sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Relator determinou a utilização do valor da causa como base para a incidência da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, p. 2o do CPC

Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, para determinar a utilização do valor da causa como base de cálculo para a incidência da verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Invertam-se os ônus sucumbenciais.


Acórdão 

Nenhum comentário:

Postar um comentário