Direito Empresarial
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quinta-feira, 27 de setembro de 2012
NOVO PACTO ENTRE CREDOR E DEVEDOR SEM ANUÊNCIA DOS FIADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES NA EXECUÇÃO
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A transação entre credor e devedor sem a anuência do fiador com a dilação do prazo para o pagamento da dívida extingue a garantia fidejuss...
PROTESTO DE TÍTULO. CANCELAMENTO APÓS PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR
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A Turma, por maioria, firmou o entendimento de que, no caso de protesto regularmente lavrado, não é do credor a responsabilidade pela baix...
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
CDA não pode ser protestada extrajudicialmente
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a nulidade de uma portaria interministerial que permitia levar...
terça-feira, 25 de setembro de 2012
PROTESTO INDEVIDO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA NÃO CONSTITUI TÍTULO PASSÍVEL DE PROTESTO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA.
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.093.601 - RJ (2008?0169840-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROCURADOR : MAURÍCIO RODOVALHO MEDEI...
Protesto de dívida fiscal
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MG publica decreto sobre dívidas de pequeno valor O governo de Minas Gerais publicou, na quarta-feira (13/6), decreto para...
domingo, 23 de setembro de 2012
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
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RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.691 - PR (2008?0015183-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : PAWLOWSKI E PAWLOWSKI LTDA E...
PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO. INIDONEIDADE DO TÍTULO. PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA. IRRELEVÂNCIA.
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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 935.202 - MG (2007?0178716-5) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ...
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