quarta-feira, 2 de maio de 2012

2a chamada

1ª questão:
Eirelinho Junior da Silva, filho do Eirelhão da Silva, pretende criar uma empresa individual, no entanto, quer limitar sua responsabilidade perante terceiros. Pergunta-se (responda em até 5 linhas):
a) Que tipo de empresa deve ele criar?
b) Qual o capital social que Eirelinho deve apresentar para o registro da empresa?
c) Como ficará o nome da empresa?

  • Resposta:
  • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
  • 100 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO PISO NACIONAL
  • EIRELINHO JUNIOR DA SILVA - EIRELI

2ª questão:
Empresário casado não pode ser sócio de sua esposa? Será verdade? Esclareça, de forma objetiva, a questão (resposta em 10 linhas no máximo).

  • ​Resposta:
  • O empresário casado poderá constituir sociedade com seu cônjuge, exceto se for casado com comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens. Os cônjuges que estão nessa situação precisam mudar seu regime de bens se quiserem figurar no quadro de sócios de uma sociedade nos dias atuais (regra válida desde 2003). No entanto, para os que já figuram como sócios, abre-se uma possibilidade: um dos sócios precisará se desligar da sociedade ou mudar seu regime de bens para o de comunhão parcial de bens ou outro permitido. Pacto antenupcial, reconciliação e separação devem ser averbados no registro de empresa. O empresário não precisa da outorga conjugal para alienar ou gravar bens imóveis da empresa.

3ª questão
Menininho da Silva herdou muito dinheiro e pretende abrir uma empresa de responsabilidade limitada, no entanto, é absolutamente incapaz, e acabou contratando um curador para gerenciar essa empresa em seu nome. Pergunta-se: é possível? Explique a resposta (no máximo 10 linhas).

  • - para os incapazes (absolutamente (representados) ou relativamente (assistidos)) – tirando os menores relativamente incapazes que foram emancipados – não poderão se estabelecer no comércio e nem mesmo o curador poderá fazer em seu nome (não podem criar empresa, dar início a atividade empresarial ainda não exercida). NÃO PODEM SER EMPRESÁRIOS. Segundo Rubens Requião o exercício do comércio envolve responsabilidade que devem ser assumidas diretamente pelo empresário. Seria extremamente perigoso e inconveniente aos interesses do interdito permitir-se que outrem, mesmo no desempenho do encargo de curador, praticasse o comércio em nome dele.

Nenhum comentário:

Postar um comentário