sexta-feira, 22 de junho de 2012

Aviso



- A prova está elaborada da seguinte forma: 3 questões escolhidas dentre as que foram apresentadas pelos grupos.
- São questões que devem ser respondidas em até 10 linhas apenas.
- Para uma melhor adaptação didática modifiquei muito pouco o teor das perguntas mantendo, no entanto, o conteúdo das mesmas para não perder o que foi exposto em sala pelos grupos.
- Vou manter a promessa dada em sala, pois necessário o cumprimento da promessa, ex vi dos artigos abaixo assinalados, todos do Código Civil.
  • TÍTULO VII
  • Dos Atos Unilaterais
  • CAPÍTULO I
  • Da Promessa de Recompensa

  •  Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
  •  Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
  •  Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
  •  Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
  •  Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
  •  Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
  •  Art. 859. Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
  • § 1o A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.
  • § 2o Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
  • § 3o Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.
  • Art. 860. As obras premiadas, nos concursos de que trata o artigo antecedente, só ficarão pertencendo ao promitente, se assim for estipulado na publicação da promessa.


- A prova será na 4a feira, portanto vcs têm tempo para reler o que ficou discutido em sala.
- Quem auxiliou nas aulas, com os grupos, receberá uma nota pela participação e, ainda, um muito obrigado do professor.
- Bom final de semana a todos.

Allaymer

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