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terça-feira, 19 de março de 2013

Conceito de Empresa e Empresário



Ândrea Karla Valladão Biral, 2º ano

O Direito Empresarial se apresenta como um dos ramos do chamado Direito Privado e trata da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, trazendo um corpo de normas disciplinadoras que são de grande importância para o desenvolvimento dessa atividade.

Com isso, o conceito de empresário hoje é o da pessoa da qual exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.

Por um período longo o conceito de empresário e o de comerciante se confundiam, mas hoje se entende que o primeiro é mais amplo, sendo que o empresário possui vários ramos dentro dele, como exemplo, comerciante e industrial.

Quem estiver habilitado e devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e não obtiver nenhum impedimento legal poderá ser considerado um empresário, pois algumas pessoas, mesmo sendo totalmente capazes para praticar atos na vida civil, estão proibidas, e essas são:
  • ·        Chefes do executivo federal, estadual e municipal;
  • ·         Membros do Poder Legislativo federal, estadual e municipal;
  • ·  Magistrados (podendo ser sócios cotistas ou acionistas, sem exercer função administrativa);
  • ·         Membros do Ministério Público (salvo como cotistas ou acionistas)
  • ·       Empresários falidos e sócios da sociedade falida, a partir do momento da decretação da falência até o trânsito em julgado da sentença extintiva de suas obrigações;
  • ·     Pessoas condenadas à pena de interdição ao exercício de profissão pela prática de alguns crimes determinados em lei;
  • ·         Leiloeiros;
  • ·         Cônsules, nos seus distritos, exceto os não-remunerados e diplomatas;
  • ·  Médicos, para o exercício simultâneo da farmácia, drogaria, laboratório, e os farmacêuticos para o exercício simultâneo da medicina;
  • ·       Servidores públicos federais, estaduais e municipais (salvo como cotistas ou acionistas)
  • ·         Servidores militares da ativa das Forças Armadas e Polícias Militares;
  • ·         Estrangeiros sem visto permanente ou com visto de turista;
  • ·         Estrangeiros com visto permanente (em alguns casos isolados);

Quanto ao conceito de empresa ficou estipulado que é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir, mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens e serviços, destinados à venda, com a esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário.

Sendo que, a empresa é, em sentido jurídico, a atividade do empresário (pessoa jurídica ou física), proprietário dos bens produtivos, que assume os resultados e riscos.

Portanto, a empresa é a atividade econômica organizada pelo empresário; logo, não é sujeito de direito, não tendo personalidade jurídica. Sujeito de direito é o empresário individual ou coletivo, titular da empresa.

Sendo assim, uma organização composta de bens materiais e imateriais, trabalho de terceiros (empregados), tudo coordenado pelo empresário ou pela sociedade empresarial.
            

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