segunda-feira, 8 de abril de 2013

Excerto do RECURSO ESPECIAL Nº 971.026 - RS (2007/0171997-0)



É bem sabido que marca e nome empresarial não se confundem. A marca, cujo registro é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, destina-se a identificar produtos, mercadorias e serviços. O nome empresarial, a seu turno, está voltado à identificação da própria sociedade empresarial.

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