VIDARI tem um conceito JURÍDICO DE COMÉRCIO que agradou muitos juristas: “É O COMPLEXO DE ATOS DE INTROMISSÃO ENTRE O PRODUTOR E O CONSUMIDOR, QUE, EXERCIDOS HABITUALMENTE COM FIM DE LUCROS, REALIZAM, PROMOVEM E FACILITAM A CIRCULAÇÃO DOS PRODUTOS DA NATUREZA E DA INDÚSTRIA, PARA TORNAR MAIS FÁCIL E PRONTA A PROCURA E A OFERTA”.
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