quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Revendedora é condenada por não informar cliente que Ferrari já foi batida


Uma revendedora de carros deverá indenizar um empresário por ter vendido a ele uma Ferrari seminova sem informar-lhe que o automóvel tinha se envolvido em um acidente. Por decisão do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, a concessionária deverá devolver ao empresário o valor até o momento pago pelo carro e as quantias gastas com tributos, revisão técnica e parecer de oficina para atestar os defeitos do veículo. Além disso, o consumidor vai receber indenização de R$ 25 mil pelos danos morais.

O empresário afirma que comprou a Ferrari F-430 ano 2006 em fevereiro de 2009, por R$ 1,17 milhão. Ele sustenta que, embora soubesse que o carro era usado, desconhecia que ele tinha sofrido avarias que comprometiam seu funcionamento seguro.

Ele ajuizou ação contra a revendedora em maio de 2009, alegando ter experimentado grande frustração com a descoberta, que só foi feita depois que ele já havia quitado tarifas de IPVA e DPVAT e pagado o automóvel, uma retífica e uma revisão técnica para verificar o estado do automóvel.

A loja argumentou que a reclamação do comprador foi feita após o prazo facultado a ele e declarou que prestou ao consumidor todas as informações sobre o automóvel, que se encontrava “em perfeitas condições de uso”. A empresa também ressaltou que o empresário não havia terminado de pagar o carro. Segundo a loja, se não pretendia manter o veículo, o consumidor deveria devolvê-lo.

Em junho de 2009, a Justiça concedeu ao empresário a antecipação de tutela, permitindo que os cheques emitidos por ele fossem sustados até o resultado final da demanda. O valor já pago, porém, permaneceria com a revendedora, ao passo que a Ferrari continuaria sob a guarda do empresário. A decisão foi contestada pela concessionária, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a determinação do juiz.

Em 27 de agosto, ao analisar o mérito, o juiz Renato Faraco decidiu a causa em favor do comprador. Ele destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa demonstrar que o cidadão está mentindo, e isso não foi alcançado pela concessionária. Ainda de acordo com o juiz, o automóvel foi examinado por um perito, que constatou que a Ferrari passou por reparos e trocas de peças, e uma testemunha confirmou saber que o carro era batido.

O juiz esclareceu que a disputa não era sobre o veículo ser ou não usado. “Informar o consumidor de que o bem que ele está prestes a adquirir é 'usado' é um fato substancialmente diverso de informá-lo sobre o seu envolvimento em algum sinistro”, afirmou. Ele acrescentou que a excepcionalidade da compra deveria ter levado a empresa a tomar toda a cautela possível para deixar o consumidor inteirado das condições do automóvel e conferir lisura ao ato comercial.

Assim, condenou a empresa a restituir o montante que havia sido pago, descontado o valor dos cheques já sustados; a reembolsar todas as despesas que o empresário teve com o carro; e, finalmente, a indenizar o consumidor em R$ 25 mil, valor considerado razoável.

Clique aqui para ler a sentença.Processo 0024.09.594.663-8

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