APELAÇÃO CÍVEL. (01) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA SIMULADA. FATO INCONTROVERSO. CESSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FACTORING PELO PROTESTO INDEVIDO. AQUISIÇÃO DE TÍTULO SEM SE CERTIFICAR ACERCA DE SUA ORIGEM. NEGLIGÊNCIA DA ENDOSSATÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL (02). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL DISPICIENDA. INDENIZAÇÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO" (TJPR, Apelação Cível nº 704015-1, Rel. Des. JOSÉ ANICETO, DJ 13/01/2011)
Duplicatas sem aceite. Nulidade. Inexistência de relação negocial. Protesto. Ilicitude. Dano moral. Pessoa jurídica. Endosso. Responsabilidade da instituição financeira que recebe os títulos por contrato de desconto e encaminha a protesto. Valor da indenização.
1. A duplicata é um título de crédito causal, cuja emissão fica condicionada à existência de contrato de compra e venda ou de prestação de serviços onde, na falta de aceite, é necessário para sua validade a existência de prova da entrega da mercadoria.
2. Sendo certo que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/STJ) e que, na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece a orientação de a responsabilidade do agente se operar por força do simples fato da violação, é inafastável a indenização pelo indevido protesto de duplicata sem aceite e desacompanhadas de prova da entrega das mercadorias.
3. Para que se caracterize o endosso mandato é imprescindível que haja indicação expressa da intenção do endossante neste sentido, presumindo-se tratar de endosso translativo na omissão ou em caso de dúvida. Ademais, o banco que recebe, por endosso translativo ou pleno, duplicata cuja causa não restou demonstrada e a leva a protesto, tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de inexigibilidade de título de crédito, pois com o endosso assume o risco de vícios que eventualmente o título possa conter.
4. Mantém-se o valor do dano moral quando conjugado à punição do infrator e à satisfação do ofendido, harmonizando-se com o princípio da razoabilidade e sem constituir meio de enriquecimento indevido. Apelação não provida.(TJPR - 15ª C.Cível - AC 814658-1 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - J. 28.09.2011)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
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