Site - TRT9 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Criança sócia de empresa não responde por dívida trabalhista, decide TRT-9
Limites constitucionais à aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica
Site - TRT9 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Criança sócia de empresa não responde por dívida trabalhista, decide TRT-9
Limites constitucionais à aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica
As doações, em imóvel e em dinheiro para aquisição de imóvel, feitas pelos pais dos apelantes, sócios e administradores, também alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica das executadas, em período posterior à emissão da cédula de crédito bancário exequenda, relativamente ao débito exequendo, configuraram fraude, com confusão patrimonial, ante a promiscuidade de patrimônios, porquanto evidenciada situação de esvaziamento patrimonial tanto das pessoas jurídicas, como dos sócios controladores, pais dos apelantes, efetivada, antecipadamente, para blindar os respectivos patrimônio objeto das doações em dinheiro e imóveis.
Resumo feito pela IA do Google
Questões Principais:
As críticas sobre desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, sem o devido processo legal, atingindo bens e afetando a personalidade jurídica de empresas que não são do mesmo grupo ou que não tenham cometido fraude alguma é comum na Justiça do Trabalho. Esse apontamento sempre fiz. Alguns me criticavam e até comentavam em seus estágios com os juízes das minhas incisivas falas, pois a desconsideração, sem o devido processo, consiste em um meio de impedir o desenvolvimento do empresário. Hoje o STF começa a acordar, um pouco tarde.
Segundo as informações do governo estadual, o objetivo agora é assessorar as cidades, principalmente as menores, para que elas criem sua própria legislação e possam, ao cumprir a lei federal, ampliar seus mecanismos anticorrupção. No modelo oferecido aos municípios, foram estabelecidas quais as regras do processo administrativo de responsabilização, fixando prazos para a comunicação dos interessados e os ritos a serem cumpridos.
A capacitação para os municípios será oferecida pelo governo do estado por meio da Corregedoria-Geral da Administração, com o apoio do Ministério Público de São Paulo, do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo, da Controladoria-Geral da União, da Secretaria Estadual da Fazenda e da Ouvidoria-Geral do Estado.
“São Paulo foi o primeiro estado a regulamentar a lei anticorrupção. Os municípios também devem fazê-lo, mas alguns — principalmente os menores — têm dificuldade. Então nosso Fórum de Combate à Corrupção do estado fez um trabalho muito bem-feito, que é um modelo para o Brasil e nós vamos trabalhar para implantar aqui no estado”, reforçou o governador Geraldo Alckmin. Com informações da Agência Brasil.
Campus: JACAREZINHO Centro: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Curso: DIREITO Modali...