sábado, 20 de junho de 2015

Sociedade em conta de participação - Jurisprudências

DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - NATUREZA SOCIETÁRIA - POSSIBILIDADE JURÍDICA - ROMPIMENTO DO VÍNCULO SOCIETÁRIO - 1- Discute-se a possibilidade jurídica de dissolução de sociedade em conta de participação, ao fundamento de que ante a ausência de personalidade jurídica, não se configuraria o vínculo societário. 2- Apesar de despersonificadas, as sociedades em conta de participação decorrem da união de esforços, com compartilhamento de responsabilidades, comunhão de finalidade econômica e existência de um patrimônio especial garantidor das obrigações assumidas no exercício da empresa. 3- Não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários personificados, distinguindo-se quanto aos efeitos jurídicos unicamente em razão da dispensa de formalidades legais para sua constituição . 4- A dissolução de sociedade, prevista no art. 1.034 do CC/02 , aplica-se subsidiariamente às sociedades em conta de participação, enquanto ato inicial que rompe o vínculo jurídico entre os sócios. 5- Recurso especial provido. (STJ - REsp 1.230.981 - (2011/0009753-1) - 3ª T. - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - DJe 05.02.2015 - p. 1270)

COMERCIAL - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Acórdão que conclui pela inexistência da sociedade, em face da prova. Recurso extraordinário inadmissível (súmula 279). (STF - RE 87436 - RJ - 2ª T. - Rel. Min. Décio Miranda - DJU 03.04.1981 - p. 02855)

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SOCIEDADE DE FATO - FIRMA EM NOME INDIVIDUAL - Contrato não registrado não prova sociedade em conta de participação mas, apenas as relações contratuais dos próprios sócios. Inclusão de sócio oculto na falência. Apreciação de prova. Agravo desprovido. (STF - AG 27243 - 1ª T. - Rel. Min. Gonçalves de Oliveira - DJU 16.11.1962 - p. 00670)

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