quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Lista dos títulos de crédito brasileira.

1. Letra de câmbio (Convenção de Genebra de 07.06.1930, para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de Letras de Câmbio e Notas Promissórias - Anexo I - a que o Brasil aderiu em 26.08.1942, promulgada pelo Decreto 57.663 de 24.01.1966, com ressalva de certas "reservas" constantes do Anexo II; e subsidiariamente, o Decreto 2.044, de 31.12.1908, a assim chamada Lei Saraiva designação originária do nome do autor do texto do substitutivo ao projeto de que o diploma surgiu, o ilustre José Antonio Saraiva). 
2. Nota Promissória (mesma fonte normativa); 
3. Cheque (Lei 7.357, de 02.09.1985. Obs.: essa lei consolidou entre nós o texto da Convenção de Genebra de 19.03.1931 para adoção de uma Lei Uniforme de Cheques a que o Brasil aderiu em 26.08.1942, promulgada pelo Decreto 57.595 de 07.01.1966). 
4. Duplicata Mercantil (Lei 5.474 de 18.07.1968); 
5. Duplicata de Prestação de Serviços (idem);
6. Certificado de Depósito Bancário (CDB) - modalidade simples - Lei 4.728 de 14.07.1965, art. 30.
7. Certificado de Depósito Bancário em garantia (CDB com lastro em ativos financeiros depositados em Banco de Investimento - art. 31 da Lei 4.728/65; ou Banco Múltiplo com carteira de Investimento).
8. Letra de Câmbio Financeira (Lei 4.728/65, art. 27);
9. Nota Promissória Financeira (idem);
10. Letra Imobiliária (Lei 4.380 de 21.08.1964, art. 44 et seq.);
11. Cédula Hipotecária (Decreto-lei 70 de 21.11.1966, art. 10 e et seq.;
12. Letra Hipotecária (Lei 7.684 de 02.12.1988);
13. Cédula Rural Pignoratícia (Decreto-lei 167 de 14.02.1967);
14. Cédula Rural Hipotecária (idem); 15. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (idem);
16. Nota de Crédito Rural (idem);
17. Nota Promissória Rural (idem);
18. Duplicata Rural (idem);
19. Cédula de Crédito Industrial (Decreto-lei 413 de 09.01.1969);
20. Nota de Crédito Industrial (idem);
21. Cédula de Crédito à Exportação (Lei 6.313 de 16.12.1975);
22. Nota de Crédito à Exportação (idem);
23. Cédula de Crédito Comercial (Lei 6.840 de 03.11.1980);
24. Nota de Crédito Comercial (idem);
25. Conhecimento de Depósito (Decreto 1.102, art. 15, de 21.01.1903);
26. Warrant (idem)
27. Conhecimento de Transporte de Mercadoria por terra, água e mar (Decreto 19.473 de 10.12.1930);
28. Conhecimento de Depósito Cooperativo (Lei 5.764 de 16.12.1971, art. 82);
29. Warrant Cooperativo (idem);
30. Conhecimento de Transporte Intermodal (Lei 6.288 de 11.11.1975);
31. Certificado de Depósito de Ações - Lei 6.404/76, art. 43 (ver ressalva a seguir, item 3.3.1)
32. Certificado de Depósito de Debêntures - Lei 6.404/76, art. 63, § 2.º (ver, igualmente, ressalva abaixo, item 3.3.1).
33. Certificado de Partes Beneficiárias (Idem, art. 49);
34. Debêntures (Idem, artigos 52 e 64; Decreto 177-A de 15.09.1893; Lei 4.728 de 14.07.1965, art. 26; Lei 6.404/76, art. 52 et seq.);
35. Cédula Pignoratícia de Debêntures (Lei 6.404/76, art. 72);
36. Bônus de Subscrição (idem, art. 75);
37. Nota Promissória de Companhia para emissão pública - commercial paper - (Resolução 1.723 de 27.06.1990, do Bacen e Instrução CVM n. 134 de 01.11.1990);
38. Cédula de Produto Rural (Lei 8.929 de 22.08.1994);
39. Título ao Portador (Código Civil (LGL\2002\400), art. 1.505);
40. Título de Legitimação nominativo, endossável (Código Civil (LGL\2002\400), art. 1.510).
41. Títulos Públicos, emitidos pelo Tesouro, nacional, estadual ou municipal - p.ex., Títulos da Dívida Agrária (Lei 4.504/64); Obrigações de Guerra; Títulos da Dívida Pública Fundada Federal; Apólices do Tesouro Nacional; Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN -; Obrigações do Tesouro Nacional - OTN; LFT - Letra Financeira do Tesouro; Bônus do Tesouro Nacional - BTN; Bônus do Banco Central - BBC; Nota do Tesouro Nacional - NTN etc. A fonte normativa é específica para cada título. Estados da Federação, Distrito Federal e Municípios também podem criar títulos circulatórios públicos, e os têm criado, cabendo lembrar que compete ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Constituição da República (LGL\1988\3), art. 52, inc. IX). 

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