O banco não é responsável por fraude em compra on-line paga
via boleto quando não se verificar qualquer falha na prestação do serviço
bancário. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar
pedido de indenização feito por um consumidor que efetuou uma compra, mas nunca
recebeu os produtos.
Na ação, o homem afirmou que fez uma compra em um site, no
valor de R$ 4,8 mil. O pagamento foi feito por boleto bancário. Porém, ele
nunca recebeu os eletrodomésticos adquiridos. Por isso, pediu que o banco fosse
responsabilizado solidariamente a pagar indenização por danos materiais e
morais.
Porém, ao manter o acórdão do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a 3ª Turma do STJ afastou a responsabilidade do banco, uma vez que não
foi demonstrada nenhuma falha no serviço.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há como
considerar o banco como pertencente à cadeia de fornecimento do produto que
nunca foi entregue, apenas por ter emitido o boleto utilizado para pagamento.
"Não pertencendo à cadeia de fornecimento em questão,
não há como responsabilizar o banco recorrido pelos produtos não recebidos.
Ademais, também não se pode considerar esse suposto estelionato como uma falha
no dever de segurança dos serviços bancários", concluiu a relatora.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2019, 12h20
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