domingo, 13 de outubro de 2019

Justiça obriga sogra a assumir dívida quase milionária de ex-genro



Colaboração para o UOL, em São Paulo



Resumo da notícia



  •     Sogra deverá assumir uma dívida quase milionária que o ex-genro tinha com um fundo
  •     Carlos......, o genro, era avalista de uma empresa que não quitou um empréstimo de mais de R$ 1 milhão
  •     No meio do processo, ele emprestou R$ 900 mil à ex-sogra por meio de contratos verbais
  •     A Justiça entendeu que, como o empréstimo do genro para a sogra também não havia sido pago, ela agora deveria ressarcir diretamente o fundo



    Segundo advogada, esta foi uma decisão é rara para um caso complexo



C...... devia dinheiro para Carlos, seu ex-genro, que devia dinheiro para um banco. Carlos nunca pagou o banco, e a sogra diz que pagou o genro, mas não tem como provar. Para resolver, a Justiça decidiu que C..... deverá assumir a dívida de Carlos e pagar diretamente para o banco.



A decisão foi do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que condenou a sogra a assumir uma dívida quase milionária do ex-genro. A Justiça levou em consideração um empréstimo de R$ 900 mil que ela havia tomado do genro, e sobre o qual não comprovou quitação, apesar de alegar ter pago tudo.



Agora, em vez de devolver a quantia para o ex-genro, C..... deverá pagar diretamente o fundo financeiro que comprou a dívida do banco. O valor hoje passa de R$ 1 milhão.



Genro declarou empréstimo para sogra



O caso começou quando Carlos ......., o ex-genro, pegou um empréstimo de R$ 370 mil para sua empresa, a CIA Têxtil, em um banco. O contrato foi assinado em nome da companhia, com ele como avalista.



Como o empréstimo não foi quitado, o banco entrou na Justiça, mas não foi encontrado nenhum bem ou imóvel nos nomes da CIA ou dele nas execuções de cobrança. A Justiça determinou, então, que fossem analisadas suas últimas declarações de Imposto de Renda.



É aí que a ex-sogra, C......, entra no processo. Nas declarações de IR, foram identificados quatro empréstimos de CARLOS para ela no valor total de R$ 900 mil. Os acordos foram feitos de forma verbal entre 2012 e 2015, quando o processo contra a CIA já rolava e ele ainda era casado com a filha de C......



Sogra confirma suposto empréstimo



C..... foi chamada à Justiça e confirmou que havia feito o suposto empréstimo por meio de acordos verbais, mas disse que já havia pago o ex-genro. O problema, disse ela, é que não tinha nenhum comprovante desse pagamento.



O fundo que comprou a dívida do banco pediu que os R$ 900 mil que a sogra devia fossem pagos diretamente ao fundo e não mais ao ex-genro.



Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de São Paulo entendeu que o acordo verbal, sem contrato assinado, não serviria como prova e, dessa forma, o empréstimo não poderia ser comprovado.



O fundo recorreu em segunda instância, e a 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que o acordo verbal e a confissão da sogra serviriam como prova do empréstimo. Agora, em vez de dever para o ex-genro, C..... deverá pagar sua dívida ao financeiro. Ainda cabe recurso contra a decisão.



É normal haver fraudes em casos de dívidas



Em casos como este, quando se descobre que o devedor fez transações financeiras enquanto evita pagar uma dívida, o mais comum é acusar que a transação foi uma fraude para evitar o pagamento (a pessoa passa os bens para um conhecido, de modo a não ser penhorado).



No caso da transferência de um imóvel, por exemplo, a transação seria desfeita e a casa seria penhorada para quitar a dívida, como se nunca tivesse sido vendida. "Só que existe um problema neste caso: com dinheiro não dá [para reaver], ele já foi", disse a advogada MTT, que assessorou o fundo.



Por isso, em vez de acusar fraude, ela decidiu pedir a penhora da quantia que a sogra devia a CALORS. "Se de fato existia este empréstimo, como existe, e ela ainda não havia devolvido o dinheiro, a lei permite que crédito seja penhorado", disse MTT.


Não há provas do empréstimo para a sogra



O problema é que não havia nenhum documento que comprovasse que CARLOS havia emprestado o dinheiro para a então sogra. Por isso MTT elogia a decisão.



  • "O legal é que entenderam que, se o contrato físico não existe, a prova se dá por indícios, como o IR e a confirmação dada pela própria sogra", afirmou a advogada. "No passado, contratos de um valor tão alto assim não podiam ser verbais, tinham de ser escritos. Mas a lei hoje não exige mais."



Este é um caso raro. A advogada diz que não achou casos semelhantes a este quando fez a pesquisa para preparar a defesa. "O caso, como um todo, é bastante peculiar, complexo mesmo para advogados, embora a penhora de créditos esteja prevista no Código de Processo Civil", afirmou.

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