quinta-feira, 26 de abril de 2012

Alguns entendimentos jurisprudenciais


REsp 1035636 / PR RECURSO ESPECIAL 2008/0045445-9 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 22/03/2011 Data da Ementa - CIVIL E PROCESSUAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEL DOS SÓCIOS DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA CONSTITUÍDA POR EMPRESA. ART. 3º, V, DA LEI 8.009/90. EXEGESE. PRECEDENTES.
  • I. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há que se falar em preclusão da invocação de bem de família se realizada antes mesmo das praças designadas para a alienação do bem. Precedentes.
  • II. A exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/90, não se aplica à hipótese em que a hipoteca foi dada para garantia de empréstimo contraído pela empresa, da qual é sócio o titular do bem. Precedentes.
  • III. Atribuição, contudo, aos executados, das despesas e custas já realizadas atinentes à praça, excluída a comissão.
  • IV. Recurso especial provido para afastar a constrição.




AgRg no REsp 1187442 / SC AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0059523-0 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento 03/02/2011
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA. IMÓVEL DE SÓCIO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA EMPRESA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/1990, ART. 3º, V. EXEGESE. PRECEDENTE. QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO INCIDÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO BEM. RENÚNCIA INCABÍVEL. PROTEÇÃO LEGAL. NORMA DE
ORDEM PÚBLICA.
  • I. Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física, situação diversa da hipoteca prevista na exceção consignada no inciso V, do art. 3º, da Lei n. 8.009/1990.
  • II. A proteção legal conferida ao bem de família pelo mesmo diploma legal não pode ser afastada por renúncia ao privilégio pelo devedor, constituindo princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada, que se tem por viciada ex vi legis.
  • III. Temas que não envolvem o reexame de matéria fática, demandando apenas o correto enquadramento jurídico.
  • IV. Agravo regimental improvido.



AgRg no REsp 1026182 / MT AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0019095-0 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 04/08/2009
Ementa CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA. IMÓVEL DE SÓCIO DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DA EMPRESA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/90, ART. 3º, V. EXEGESE.
  • I. Ainda que dado em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não admite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física, situação diversa da hipoteca prevista na exceção consignada no inciso V, do art. 3º, da Lei n. 8.009/90.
  • II. Embargos de declaração recebidos como agravo, mas desprovidos.
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REsp 231029 / SP RECURSO ESPECIAL 1999/0084128-0 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 05/11/2002
Ementa PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AVAL DADO PELO MARIDO A EMPRESA DA QUAL É SÓCIO. PENHORA DE BENS. MEAÇÃO DA ESPOSA. PRESUNÇÃO DE EMPRÉSTIMO QUE BENEFICIOU A FAMÍLIA.TERCEIRA EMBARGANTE E MEEIRA QUE É SÓCIA DA MESMA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DOS BENS. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À ESPOSA.
  • I. Orientou-se a jurisprudência das Turmas integrantes da 2a. Seção do STJ no sentido de que em se tratando de aval prestado pelo marido em favor de empresa da qual é sócio, é de se presumir que o empréstimo que deu origem à dívida cobrada veio em benefício da família, daí cabendo à esposa meeira o ônus da prova.
  • II. Caso, ademais, em que a própria esposa do avalista é, igualmente, sócia da mesma empresa, a evidenciar o seu direto beneficiamento.
  • III. Recurso especial conhecido e provido, para incidir a penhora sobre a totalidade dos bens, sem a ressalva da meação.

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