6 de outubro de 2019, 18h51
O Diário Oficial da União publicou na última quarta-feira (2) o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989.
Nova regra visa facilitar o registro internacional de marcas brasileiras
Com o novo protocolo, as empresas brasileiras que desejarem registrar suas marcas em qualquer dos 120 países signatários do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
O pedido poderá ser feito em inglês, francês ou espanhol.
O pagamento para o registro da marca também será unificado por meio de deposito bancário.
Após analisar o pedido, o INPI vai enviar a documentação a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido dará o seu parecer à organização.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2019, 18h51
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