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sábado, 28 de abril de 2012

Qual o papel do Estado frente as atividades comerciais?”



Entendemos que existe a plena necessidade do exercício da atividade empresarial, visto ser esta a principal fonte de “giro” da chamada economia de mercado. A atividade empresarial gera empregos, impostos, encargos previdenciários, e tudo isso alavanca a economia de um país.
Nesse aspecto, a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (Art. 170 da CF/1988), permitindo que as atividades empresariais sejam exercidas pelos agentes que atuam no mercado.
O Estado permite o exercício da atividade, porém a regulamenta, exigindo registro nos órgãos de registro de empresas, que ficam a cargo das Juntas Comerciais (Art. 967 do Código Civil). O Estado também exerce a atividade de fiscalização, como acontece por exemplo com a fiscalização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Mercado de Capitais (Lei 6.385/76)
Também regula o Estado algumas práticas comerciais consideradas como abusivas, previstos em institutos como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ou na Lei de Truste (Lei 8.884/94)
O Estado atua no sentido de retirar do mercado, mediante decisão judicial, os empresários que não merecem ali estar, isso pode ocorrer através do instituto da falência. (Lei 11.101/2005).

Professor Paulo Roberto Bastos Pedro, advogado especialista em direito empresarial, autor de livros voltados para o Exame da OAB e professor de cursinhos preparatórios.

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