quinta-feira, 29 de março de 2012

Bem de família hipotecado


EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA FIDESSUÓRIA E HIPOTECÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 585, II, DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. BEM GRAVADO COM GARANTIA REAL. CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. É cabível a penhora de bem de família quando ele é oferecido pelos devedores em garantia real mediante hipoteca, constituída por escritura pública de confissão de dívidas com garantia fidejussória e hipotecária (inteligência do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90). APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. MULTA CONTRATUAL. Redução do percentual ao patamar de 2%, a partir da vigência da Lei nº 9.298/96. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Não conhecimento. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. Apelação conhecida em parte e, nesta, provida parcialmente. (Apelação Cível Nº 70005263629, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 23/12/2003).

EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PENHORABILIDADE DO BEM DADO EM GARANTIA. Tendo sido o imóvel oferecido pelo embargante em favor do exeqüente, possível a penhora do bem de família, conforme a ressalva constante no art. 3º, inciso V, da Lei nº 8009/90. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70007194632, Nono Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 19/12/2003).

“EMENTA: NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Caso em que o bem penhorado foi dado em garantia real, afastando assim, a proteção de impenhorabilidade do bem de família garantido pela Lei nº 8009/90. 
(...)
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO”. (Apelação Cível Nº 70006697791, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 11/02/2004).

Cédula de crédito comercial. Garantia hipotecária. Precedentes da Corte.
1. Como já assentou a Corte, são impenhoráveis os bens de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exeqüenda. Estando a cédula garantida por hipoteca, não releva o fato de ser oriunda de renegociação de contratos anteriores com outro tipo de garantia.
2. Recurso especial conhecido e provido. (RESP. 247649/SC, Terceira Turma, Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 28/05/2001, p. 00161). 

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