A partir desta sexta-feira (9),
todos os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos do pagamento de
taxas e emolumentos nos procedimentos de alteração e baixas (extinção) perante
a Junta Comercial do Paraná. A medida – prevista em resolução deliberada pelo
Colégio de Vogais da Junta – beneficia aproximadamente 93 mil
microeempreendedores registrados no Paraná.
O objetivo da Junta Comercial do
Paraná com esta medida é adequar os serviços à nova redação dada à Lei
Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte), por meio da Lei Complementar 139/11, que passou a isentar os
MEI para o pagamento de taxas para alterações contratuais, baixa/extinção,
licenças, entre outras.
O presidente da Jucepar, Ardisson
Akel, afirma que com a edição da nova resolução, o empreendedor individual
ganha tempo e tem custos reduzidos para tornar seu pequeno negócio legalizado.
“O objetivo maior é incentivar a formalização, que dá a esses empresários uma
condição de trabalho diferenciada, com crédito bancário facilitado, de baixo
custo, e garante acesso em processos de compras governamentais e prestação de
serviços a órgãos públicos. E mesmo as grandes empresas exigem nota fiscal de
seus fornecedores, de qualquer porte”, afirma.
A resolução considera a necessidade
de desburocratização, facilitação e fomento à atividade produtiva. Leva em
conta também que os microempreendedores individuais já possuem isenção de taxas
para o ato de constituição, ou registro, que pode ser feito por meio do Portal
do Empreendedor, na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).
NOVOS CÓDIGOS – Para possibilitar a
concessão de isenção do pagamento pelos serviços de registro mercantil e dos
valores do Cadastro Nacional de Empresas (CNE), referentes a alterações e baixa
de empresas enquadradas como MEI, mediante procedimento feito exclusivamente na
Secretaria da Receita Federal do Brasil (Simples Nacional) e ainda não
comunicados à Junta Comercial por aquela Secretaria, foram criados dois
códigos, que deverão ser combinados com os eventos correspondentes às
alterações ou extinção praticadas:
• 066 – isenção preços – alteração
MEI;
• 067 – isenção preços – extinção
MEI;
Tais eventos inseridos no sistema
da Jucepar informam a não existência de preços para os procedimentos e,
consequentemente, da exigência de informação do número de guia de recolhimento.
Nos casos em que há registro cadastral da condição de MEI (quadrícula marcada
como MEI no Cadastro do Empresário) serão identificados automaticamente pelo
sistema.
INTERIORIZAÇÃO – A Junta Comercial
do Paraná é um órgão governamental de registro empresarial que dá credibilidade
e segurança às transações empresariais. Compete ao empresário manter registros
verídicos e atualizados, para maior segurança das transações do mundo
empresarial.
A Jucepar participa do esforço do
governo estadual para modernizar e desburocratizar o atendimento ao empresário.
É uma determinação do governador Beto Richa, visando tornar a administração
pública amigável ao desenvolvimento empresarial e aberta a facilitar a vida do
empreendedor.
Para isso, a Junta está
desenvolvendo um processo de interiorização de suas atividades, por meio da
ampliação da rede de escritórios, e deve inaugurar nas próximas semanas quatro
novas unidades no interior do Estado, nas cidades de Cambé, Jacarezinho,
Telêmaco Borba e Ubiratã. Outras cidades estão em estudo para ampliação desta
rede.
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