Ex-diretor da rede de lojas de
departamento Mesbla/Mappin, Gabriel Vlavianos foi demitido da empresa três
meses antes que o grupo tivesse declarada sua falência, em 1999. Mesmo assim, o
executivo ja teve duas casas e dois carros penhorados em ações movidas contra
seu ex-empregador. O executivo consta no estatuto social da empresa e, por
isso, entra como réu em cerca de 100 reclamações trabalhistas e aproximadamente
20 execuções fiscais em tribunais de todo o país.
“Até hoje entram ações trabalhistas
contra ele, movidas por ex-funcionários da rede”, reclama a advogada (e mulher)
de Vlavianos, Daniela Poli. A via crucis da família se mantém, uma vez que as
ações nas quais a advogada pede que o nome de seu marido seja retirado do
estatuto social da empresa não transitam em julgado.
Bens que foram penhorados em
execução fiscal no ano 2000, por exemplo, só foram reavidos pelo executivo em
2011. Em tal caso, a advogada alegou que o executivo, como diretor empregado
das lojas, “não tinha qualquer responsabilidade sobre questões fiscais,
financeiras ou contábeis, que ficavam, naturalmente, sob a direta supervisão
daqueles aos quais ele se reportava hierarquicamente e que detinham poder
decisório no âmbito fiscal, financeiro e contábil”.
Casos como o de Vlavianos não são
incomuns. O Código Civil prevê a responsabilização dos administradores ou sócios
de pessoas jurídicas em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
O Código de Processo Civil prevê,
também, em seu artigo 60, que serão representados em juízo, ativa e
passivamente, “as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos
designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores”.
Além de retirar o nome de seu
marido dos processos, Daniela Poli diz também lutar para que haja algum
ressarcimento pelos danos causados em parte pela empresa, que não tirou o nome
dele do estatuto, e em parte pela morosidade da Justiça. “A pergunta que fica é
a seguinte: quando o administrador é responsabilizado equivocadamente, como
ressarcir o prejuízo causado a ele? Como pagar os danos morais e patrimoniais a
este profissional?”
A advogada afirma que, perante a
legislação brasileira, o diretor é um figura híbrida, sendo ao mesmo tempo
patrão e empregado. "Há uma enorme controvérsia que embasa as
responsabilidades do diretor de sociedades anônimas, qual seja, a mesma pessoa
física não pode exercer o poder de comando, característico da figura do
empregador, e permanecer juridicamente subordinado a esse poder".
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