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domingo, 25 de março de 2012
EXAME DE ORDEM - Prova Prático-profissional - Situações-problema 01: Direito Empresarial
De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009), “A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”.
Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?
- A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data combinada?
Padrão de Resposta:
No cheque bancário, regulamentado pela Lei nº 7.357/85, há uma ordem incondicional ao banco ou instituição financeira de pagar uma determinada quantia em dinheiro à vista de sua apresentação pelo portador, considerando-se não-escrita, portanto, inexistente qualquer menção em contrário (artigo 32 da mencionada lei). Por isso, mesmo quando o cheque é apresentado ao banco para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, o título é pagável pelo sacado (o banco) no dia da apresentação (parágrafo único). Assim sendo, apresentando o portador o cheque para pagamento antes do dia combinado com o emitente (o devedor), o banco, havendo fundos disponíveis na conta corrente do sacador, deverá realizar o pagamento.
Todavia, a apresentação do cheque, pelo credor, antes do prazo combinado com o emitente configura descumprimento de obrigação relativa ao negócio jurídico subjacente (contratualmente assumida), o que pode dar ensejo à indenização por perdas e danos suportados pelo emitente do cheque pós-datado, consoante Súmula n.º 370 do Superior Tribunal de Justiça: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.”
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