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sexta-feira, 30 de março de 2012

Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins



1- LEGISLAÇÃO BÁSICA

1.1 Constituição Federal:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

XXV - registros públicos;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

III - juntas comerciais;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário .

1.2 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Alterada pela Lei nº 9829, de 29 de setembro de 1999 (inciso III do art. 12 )

Alterada pela Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001 arts 10, 11, inciso II do art. 12, e

inciso II do art. 32

Decreto nº 1800, de 30 de janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934/94

Alterado pelo:

- Decreto nº 3.395, de 29 de março de 2000 (art. 9º, inciso IV do art. 10, incisos III e IV

do art. 11, inciso I do art. 12, inciso II e alínea “a” do inciso V do art. 34; inciso III do

art. 64 e § 3º do art. 69)

- Decreto nº 3.344, de 26 de janeiro de 2000 Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes

comerciais , alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996

(art. 53, inciso VI)

Remete para o DNRC a competência de baixar as Instruções Normativas

1.3 Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903

Institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais.

(Arts. 1º, a 12, 14, 28, 29, 36, 37 – defasados os arts. 3º e 4º)

Base para a IN nº 70, de 28/12/1998

1.4 Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932

Regula a profissão de leiloeiro.

( arts. 1º a 4º,6º a 14, 19, 21, 30 a 35, 37, 38, 41, 42, 44, 45- defasados 6º e 12)

Base para a IN nº 83, de 07/01/1999

1.5 Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943

Estabelece novo Regulamento sobre o ofício de tradutor público e intérprete comercial

(Arts. 1º a 23, 29 a 39)

Base para a IN nº 84, de 29/02/2000

1.6 Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969

Dispõe sobre a escrituração de livros mercantis – autenticação

Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969
Regulamenta o Decreto-Lei nº 486/69

Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia
Base para a IN nº 65, de 31/07/1997 (sendo alterada em função do livro digital)

1.7 Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983

Dispõe sobre a retribuição dos serviços de registro do comércio

(Tabela de preços de serviços executados pelas juntas comerciais)

Base para a IN nº 96, de 22/12/2003, que estabelece os atos a serem cobrados.

1.8 Lei nº 7.292, de 19 de dezembro de 1984

Autoriza o DNRC a estabelecer modelo de contrato simplificado.

Base para a IN nº 37, de 24/04/1991

1.9 Decreto nº 3.444, de 28 de abril de 2000

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de empresa ou sociedade estrangeira, na forma

prevista nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo

art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Alterado pelo Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas altera-

ções estatutárias ou contratuais e cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134,

1139 e 1141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei nº

2.627, de 26 de setembro de 1940.

Portaria do Ministro nº 16, de 2 de fevereiro de 2006

Subdelega competência ao Secretário de Comércio e Serviços para autorizar o funcionamento

no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais e

cassação da autorização, nas formas previstas nos arts. 1.134, 1139 e 1141 da Lei nº 10.406,

de 10 de janeiro de 2002

Tratada na IN nº 81, de 05/01/1999

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