O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (28/4), se é constitucional a reforma na Lei de Direitos Autorais que criou uma entidade pública de controle da arrecadação de direitos autorais de músicas no país. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, mas já há maioria acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela constitucionalidade da lei.
De acordo com o relator, a Lei 12.853/2013 aumenta a participação do Estado no setor dos direitos autorais e tem como diretrizes o combate a fraudes e introduzir regras de ampla transparência e uma “política indutora de preços competitivos para o licenciamento de direitos autorais”.
A lei é questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria de diversos escritórios de arrecadação de direitos autorais. Eles são contra a mudança na forma de distribuição do dinheiro a artistas. Antes da lei, era o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) quem fazia a distribuição da verba arrecadada pelos diversos escritórios, como Abramos e UBC. A nova lei dá os poderes do Ecad a um órgão estatal.
No entendimento de Fux, a nova organização foi resultado da CPI do Ecad, tocada pelo Senado, que concluiu ser o Escritório Central um órgão pouco transparente e omisso diante do cometimento de diversos desvios. “A Comissão concluiu que os problemas diagnosticados não seriam meros episódios isolados, mas reais sintomas da falta de funcionalidade do modelo regulatório até então vigente. Alterar a disciplina jurídica do tema passou a ser prioridade”, escreveu o ministro.
Para os escritórios de arrecadação, o modelo criado pela Lei 12.853 é inconstitucional por violar os direitos de livre associação, de livre iniciativa e da propriedade privada. No entendimento deles, a lei dá ao Estado controle sobre o dinheiro de artistas, que exercem atividade privada.
Para Fux, os conceitos elencados pelos autores das ações de inconstitucionalidade não são incompatíveis com a intervenção estatal. “Aliás, o próprio monopólio do Ecad é produto de intervenção do Estado, tendo sido chancelado por este STF sob aplausos das associações requerentes. Daí a necessária cautela para que a retórica dos direitos fundamentais não se torne insaciável, devoradora do espaço político de deliberação coletiva.”
O ministro também afirma que diversos países encontraram formas diferentes de tratar dos direitos autorais. E entre as diferenças, está o grau de presença estatal. “A pluralidade de regimes sugere que não existe um modelo único, perfeito e acabado de atuação estatal neste campo. O maior ou o menor protagonismo do Poder Público depende das escolhas políticas das maiorias eleitas”, concluiu Fux.
ADI 5.062
ADI 5.065
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