Sem
resposta de um réu que mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o
aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou
que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas azuis que
costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.
O caso em
questão envolveu a empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. —
uma madeireira sediada na República do Suriname —, um funcionário da
empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro, mora no país
vizinho.
Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do Trabalho
da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos fortes
indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que
desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou
que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das
circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites
usais de intimação.
Como os réus (empresa e recrutador) não têm
domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por
meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e
diligências processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das
Relações Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos
contatos por e-mail e telefone, até a data da audiência não foram
obtidas informações sobre o cumprimento regular da carta rogatória”.
A
alternativa à intimação surgiu durante uma audiência em que foram
colhidos diversos depoimentos. Familiares do recrutador e a mulher de
outro trabalhador que continua no Suriname repassaram à Justiça o número
do celular do responsável pela contratação de brasileiros e
disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu
convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial, a carta
rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.
Baseando-se
nas provas orais, o juiz considerou que a intimação foi concluída e
reconheceu a ausência injustificada dos réus, aplicando-lhes a pena de
confissão ficta. “Na mesma sessão prolatei a sentença de
condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias, além de
indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam ser
novamente notificados”.
Como nessa segunda fase processual era
necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do
Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo
WhatsApp. “Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso
excepcional de tal recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos 5º,
inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o
próprio princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora
Verena Borges.
Texto e foto
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu
ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos
depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo
eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a
íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia,
que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.
De
acordo com o juiz, nas mensagens constavam o detalhamento do assunto e
os contatos da Secretaria e da Vara (números de telefone e e-mails). No
mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela notificação do
aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis. Esse
detalhe do sistema foi incluído nos autos.
O julgador citou,
ainda, que a certeza de que os réus foram informados da condenação veio
alguns dias depois, pois a Brokopondo Watra Wood International N.V.
encaminhou expediente para a Secretaria da Vara com sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Processo 0002736-51.2013.5.08.0110