Mostrando postagens com marcador artigo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador artigo. Mostrar todas as postagens

domingo, 15 de março de 2015

Faculdades não preparam estudantes de Direito para lidar comdificuldades

Os estudantes de Direito têm diante de si uma perspectiva de vida bem atraente. Nenhum curso abre tantas possibilidades de escolha e de realização pessoal.
Todavia, boa parte dos que cursam Direito, principalmente os jovens das melhores faculdades das capitais, tiveram uma educação altamente protegida. Com boas intenções, sem dúvida, os pais buscam dar aos filhos as melhores escolas e atividades paralelas, que lhes preenchem todo o tempo. Nas classes média e alta é comum a criança conhecer a Disneyworld (em Orlando, EUA), sem ter ido uma só vez ao centro da própria cidade.
Protegido de todas as formas, vivendo em ambientes restritos, o jovem ingressa na Faculdade de Direito. E daí aprende que todos os direitos possíveis estão ao seu dispor. Afinal, a Constituição assegura tudo a todos, educação, moradia, saúde, lazer, meio ambiente saudável, só falta constar a felicidade.
Tudo isto, dito e repetido, vai se tornando uma verdade absoluta e incontestável. E a formação vai direcionando a mente dele (ou dela, hoje a maioria nas classes) para um mundo que seria muito bom, mas que simplesmente não existe. A academia preocupa-se mais com doutrina, às vezes estrangeira e sem conexão com o Brasil. Não prepara os estudantes para a realidade e daí vem o choque. Vale lembrar a música de Belchior, “Apenas um rapaz latino americano”, quando diz “a vida realmente é diferente, quer dizer, ao vivo é muito pior”.
Para ficar em um só exemplo, cita-se o Direito Penal. É comum o aluno de Direito dizer que ele é lindo na teoria, mas que na prática é diferente. Com isto os interesses se voltam para temas mais amenos. O TCC certamente dirá que todos têm direito a tudo, só não dirá como isto ocorrerá, uma vez que o Estado não tem como atender todas as reivindicações feitas pela sociedade.
Ao ingressar no mundo real, como estagiária, a jovem estudante poderá ter um choque ao verificar que o seu chefe na repartição, aquele profissional fantástico e que tanto admira, dedica-lhe um especial interesse que vai bem além das teses do Direito Constitucional, mesmo sendo casado e tendo filhos da sua idade. Esta decepção pessoal poderia ser atenuada, se lhe fosse explicado que os seres humanos são imperfeitos e situações como esta existem e precisam ser bem administradas. Por exemplo, perguntando como vai a esposa do pretenso conquistador.
Ao entrar no mercado de trabalho, o jovem profissional, já munido da carteira da OAB, resolve abrir um escritório de advocacia. Só não sabia que se gasta muito com isto e que o dinheiro só vem depois de ter seu trabalho reconhecido, dois ou três anos mais tarde. Não imaginava que poderia brigar com seu sócio, o melhor amigo na faculdade, porque ele seguidamente passa o fim de semana fora, saindo na quinta à tarde e voltando segunda às 11 horas da manhã. Nem de longe supunha que um cliente pelo qual lutou e conseguiu ganho de causa poderia ser ingrato e não lhe pagar os honorários devidos.
Nas carreiras públicas, após anos de estudo e sacrifício, imaginava que não teria maiores dificuldades. Não é bem assim. Ao prestar concurso para a polícia, via-se participando de grandes operações, mas a realidade lança-o para plantões por onde passam todas as misérias humanas. Sem estrutura de trabalho, vê-se impossibilitado de resolver tantos problemas e ainda tem que ouvir o cunhado desempregado dizer que a polícia é arbitrária e que só prende os pequenos.
Na magistratura, imaginou-se proferindo grandes decisões. No entanto, frustra-se ao constatar que não tem solução alguma para uma criança vítima de atos de libidinagem por parte do padrasto, cuja mãe aceita a situação porque não quer perder o seu homem. Sentirá dificuldades para decidir um pedido de tratamento no exterior para uma criança, que importa em 20 mil dólares e, que se vier a ser deferido, resultará na impossibilidade do SUS tratar 2 mil pessoas com problemas de menor gravidade.
Mas então, será tudo assim difícil?
Não, tudo isto pode ser enfrentado. Apenas é preciso estar preparado e os professores de Direito têm um papel importante nisto, na medida em que mostrem a realidade e ensinem como enfrentar os problemas. Não é diferente na medicina, na engenharia ou no mundo artístico. Assim é a vida e é preciso estar preparado paras dificuldades.
Neste quadro, a primeira coisa que deve saber o estudante de Direito é que a realização profissional está ao seu alcance e que, na caminhada, surgirão obstáculos, mas que podem ser superados.
A segunda informação importante é que saibam que muitos profissionais que hoje brilham nas carreiras públicas, na advocacia ou no magistério superior, passaram pelo mesmo processo. Tiveram as mesmas dúvidas e dificuldades, conseguiram superá-las com grande esforço pessoal.
A terceira referência é que dificuldades ou obstáculos, profissionais ou pessoais, podem ser uma ótima oportunidade de readequar ideias e planos. Imagine-se o jovem que, depois de cinco anos de estudos, chega ao oral do concurso de promotor de Justiça, mas acaba sendo reprovado por dois décimos. Qual a reação?
Ele poderia “virar a mesa”, dizer a todos que o concurso é fraudulento, que a banca era preconceituosa, pois não gostou de seu modo de vestir-se e coisas semelhantes. Abdica de seu sonho, dedica-se a uma atividade fora do Direito e, 30 anos depois, ainda está se queixando de que foi vítima de uma injustiça.
A outra posição seria avaliar onde falhou, qual foi o seu erro. Estaria fraco em alguma matéria? Não soube expor com clareza? A partir daí, decidir se fará novamente o mesmo concurso, ou se prestará em outro estado ou mesmo para outra carreira.
Obviamente, a segunda postura é a acertada. Avaliar a própria conduta, admitir e corrigir erros é um exercício de humildade que só faz crescer a pessoa. Por outro lado, é tolice pensar que a felicidade está exclusivamente em uma única carreira. Atualmente há uma grande quantidade de profissões jurídicas que permitem a plena realização pessoal e profissional.
Outro exemplo. Ter problemas com um sócio no escritório de advocacia tira o sabor da vida, com certeza. Mas a melhor solução não será a discussão judicial, persistindo em situação de conflito por três, seis ou dez anos. O melhor caminho é a conciliação e, para isto, ninguém melhor que um antigo professor da Faculdade de Direito, que seja respeitado por ambos e que possa aplainar as divergências.
Finalmente, é preciso colocar-se diante dos problemas com maturidade. Alguns podem ser de impossível solução. Vão além dos limites de ação dos envolvidos. Por exemplo, ciúme e perseguição por parte de alguém que tem poderes para causar-lhe o mal. Para estes casos, é preciso lembrar que isto existe desde que o mundo é mundo e que a melhor forma de atenuar é contornar o problema. Não comentar o assunto com ninguém, aparentar não ter percebido, seguir a vida simplesmente. O perseguidor certamente direcionará seus maus sentimentos para outro que se atravesse no seu caminho.
Em suma, os estudantes e também os profissionais mais jovens precisam ter consciência de que o universo jurídico tem realidade própria, bem diferente do mundo de ficção que os bancos da academia insistem em exibir. No entanto, enfrentando as dificuldades com maturidade e perseverança, é possível, sim, tornar os sonhos realidade. E nenhum curso como o Direito permite tantos sonhos e tanta realização profissional.
PS: Todos os exemplos dados originam-se de casos reais dos quais tomei conhecimento em minha vida.


quarta-feira, 8 de maio de 2013

A empresa como sujeito de direitos e como relação jurídica (Matheus Fedato)



UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Campus Jacarezinho








MATHEUS ARCÂNGELO FEDATO


2º SÉRIE TURMA: A NÚMERO: 36



A empresa como sujeito de direitos e como relação jurídica






  
No presente trabalho visa-se a discussão sobre a visão de empresa pelo Direito. Tendo-se como embasamento as teorias do Direito Econômico, que difere do Direito Comercial, objetivam a empresa como sujeito de direitos. Ferri, para o qual "a produção de bens para o mercado não é conseqüência da atividade acidental ou improvisada, mas sim de atividade especializada e profissional, que se explica através de organismos econômicos, que se concretizam da organização de fatores de produção e que se propõem a satisfação das necessidades alheias, e, mais precisamente, das exigências do mercado geral, tomam na terminologia econômica o nome de empresa”[1] abordando assim a importância de a empresa ser um processo esquematizado e não meramente um acaso corporativo.
Importante salientar outro conceito econômico de empresa de Ferri ,o autor citado por Rubens Requião [2] diz que "empresa é um organismo econômico, isto é, se assenta sobre uma organização fundada em  princípios técnicos e leis econômicas. Objetivamente considerada, apresenta-se como uma combinação de elementos pessoais e reais, colocados em função de um resultado econômico e realizados em vista de um intento especulativo de uma pessoa que se chama empresário". Chamando a empresa como um organismo, pode-se compreender que nela existe sofisticação, fundada, sobretudo em princípios, os são quais combinados em função do lucro na pessoa do empresário.
Escreve Rubens Requião ao comentar o conceito jurídico de empresa no conceito econômico proposto por Ferri. Anota, então que "em vão os juristas têm procurado construir um conceito jurídico próprio para tal organização. Sente-se em suas lições certo constrangimento, uma verdadeira frustração por não lhes ser possível compor um conceito jurídico próprio para empresa, tendo o comercialista que se valer do conceito formulado pelos economistas. Por isso, persistem os juristas no afã de edificar, em vão, um  conceito jurídico de empresa, como se fosse desdouro para a ciência jurídica transpor para o campo jurídico um bem elaborado conceito econômico".[3]. Pois, pode-se entender que na opinião de Requião as tentativas de criação de um conceito jurídico para empresa são falhas, enaltecendo assim o conceito econômico.
Aponta FERRI, citado por REQUIÃO,  alguns ângulos deste conceito, que têm sido mais bem aproveitados pelo Direito:
  • "a) A empresa como expressão da atividade do empresário. A atividade do empresário está sujeita a normas precisas, que subordinam o exercício da empresa a determinadas condições ou pressupostos ou o titulam com particulares garantias. São disposições legais que se referem à empresa comercial, como o seu registro e condições de funcionamento.
  • b) A empresa como idéia criadora, a que a lei concede tutela. São normas legais de repressão à concorrência desleal, proteção à propriedade imaterial (nome comercial, marcas, patentes etc.). 
  • c) Como um complexo de bens, que forma o estabelecimento comercial, regulando a sua proteção (ponto comercial) e a transferência de sua propriedade. 
  • d) As relações com os dependentes, seguindo princípios  hierárquicos  e  disciplinares  nas relações de emprego, matéria que hoje se desvinculou do direito comercial para se integrar ao direito do trabalho ".4
No que diz respeito ao relacionamento de empresa e do Direito Econômico, assevera INSUELA que "as implicações de ordem econômica são de grande porte. Mas, não menos são as de ordem jurídica. A transcendência de empresa no terreno jurídico é muito grande, porém aumenta e concentra-se no Direito Econômico, que é onde surge seu conceito e onde ele é mais operante"
Para Isabel Vaz, partindo do olhar do Direito Econômico, a empresa pode ser especificada como uma "instituição dotada de personalidade jurídica, no seio da qual se organizam os fatores da produção com vistas ao exercício de atividades econômicas ou prestação de serviços em face dos princípios ideológicos adotados na Constituição. No contexto de um modelo econômico que abriga princípios de economia de mercado, a empresa, pública ou privada, assume um papel tão preponderante e compromissos tão sérios perante a ordem jurídico-econômica, que considerá-la simples ‘objeto’ de apropriação do Estado ou do particular, não parece a posição mais adequada"[4] Assim, não se pode isolar a importância exercida por uma empresa na sociedade.
Ainda IZABEL VAZ reitera que "a caracterização da empresa como sujeito de direito não decorre de uma ruptura brusca das criações operadas por algum elemento estranho ao conjunto de fatores determinantes da evolução do Direito. Este novo aspecto resulta de um movimento ascendente, cujas etapas têm de ser respeitadas, vivenciadas e cuidadosamente analisadas, se pretendemos atingir a construção de uma instituição jurídica de bases sólidas e, sobretudo, que contribua para o aperfeiçoamento do Direito e para a harmonia das relações sociais"[5]
  Por fim, pode-se concluir na brilhante exposição dada por Fábio Torres de Sousa[6] que “Reconhecer a empresa como sujeito de direito é acolher a realidade econômica, na qual vivemos, e a qual deve o Direito disciplinar. Não se cuida de valorizar a visão deste ou aquele ramo jurídico, mas sim buscar a melhor forma de efetivar as normas jurídicas que tratam da empresa, pois ao cultor do Direito, importa a efetividade da norma, pois o fato econômico – empresa-  já existe e não pode se permitir que ela venha a ser incorretamente enquadrada pelas normas legais”. O mundo hoje é muito dinâmico, não comportando vaidades por parte dos operadores do Direito, a adaptação as novas tendências se faz necessária para o bem desenvolvimento da ciência jurídica.


REFERÊNCIAS

FERRI apud  REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São Paulo. Saraiva. 1895. p. 47. Vol. I.REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial, vol. I. São Paulo. Saraiva. 1985. P. 26.
SOUSA, Fábio Torres de. A empresa e o Direito Econômico. 2005. Disponivel em: < http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1662> Acesso em: 26/02/13.SOUSA, Washington P. Albino dePrimeiras linhas de Direito Econômico, 4a. ed. São Paulo. LTr. 1999. P. 29. .
VAZ, Isabel. Direito econômico das propriedades. Rio de Janeiro. Forense. 1993. p. 481.
 





[1] FERRI apud  REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. São Paulo. Saraiva. 1895. p. 47. Vol. I.[2] REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial, vol. I. São Paulo. Saraiva. 1985. P. 26
[3] REQUIÃO, Rubens. op. cit. p. 48.[4] VAZ, Isabel. Direito econômico das propriedades. Rio de Janeiro. Forense. 1993. p. 481.[5] VAZ, Isabel. op. cit. p. 486.[6] SOUSA, Fábio Torres de. A empresa e o Direito Econômico. 2005. Disponivel em: < http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1662> Acesso em: 26/02/13

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Convocação para artigos e publicação

1 - Conceito jurídico de empresa
2 - Teorias da empresa, a teoria poliédrica
3 - A empresa como sujeito de direitos e como relação jurídica

Como publicar:
Máximo:   3 páginas A4, 
                 espaço 1,5, 
                 tamanho 12

Prazo: até 25 de março