Direito Empresarial
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segunda-feira, 25 de março de 2013
Coaf gera polêmica ao exigir informações de comerciante
As pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens “de luxo”, ou seja, com preço maior que R$ 10 mil, precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos. Caso o mesmo cliente, em seis meses, faça compras que somem R$ 30 mil, o vendedor é obrigado a comunicar o Conselho de Controle de Atividade Financeira, o Coaf, pelo site do órgão. A determinação entrou em vigor no dia 1º de março, e criou polêmica no mundo jurídico.
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