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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Abuso de Posição Dominante


Nos termos da Lei n. 8.884/94, a posição dominante de mercado é “presumida” quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante. A maioria dos casos de abuso de posição dominante no Brasil envolve algum tipo de conduta cujo efeito ou objetivo é excluir concorrentes do mercado ou impedir que outras empresas entrem em concorrência com a empresa dominante. Todavia, a prática de abuso de posição dominante que tenha unicamente o escopo de explorar posição de relativa fragilidade de parceiros comerciais ou consumidores também pode ser punida.

Dentre as práticas que podem ser consideradas como abusivas estão:


  • Acordos de exclusividade com fornecedores ou distribuidores, para dificultar o acesso por concorrentes a insumos ou canais de distribuição, respectivamente;
  • Discriminação ou recusa no fornecimento de bens e serviços a concorrentes atuais ou potenciais;
  • Dificultar injustificadamente o licenciamento de tecnologias;
  • Obrigação de aquisição de produtos em conjunto (venda casada);
  • Cobrança de preços abaixo do custo, para exclusão de concorrentes (preço predatório);
  • Oferecimento de descontos a distribuidores que tenham o efeito de impedir a entrada de novos fornecedores; e
  • Destruição de matérias primas sem justa causa (açambarcamento).


SDE recomenda punição de donos de postos de combustíveis no RS


A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que condene por formação de cartel o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Rio Grande do Sul (Sulpetro). Além da entidade, três dirigentes que atuavam no Sulpetro entre 2004 e 2007, época em que ocorreu a infração, devem ser condenados, segundo publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 9/5.

De acordo com o processo administrativo, os investigados tentavam limitar e impedir o acesso de novas empresas ao mercado e dificultar a abertura, o funcionamento e o desenvolvimento de concorrentes. O sindicato atuava junto às Câmaras de Vereadores de diversos municípios gaúchos para que fossem aprovadas leis que impedissem a instalação e o funcionamento de postos de combustíveis nos estacionamentos de supermercados e shopping centers.

A secretaria verificou que o Sulpetro e seus dirigentes redigiam o texto das leis e, ao encaminhá-las para os legisladores municipais, argumentavam que a intenção era garantir a segurança do cidadão em locais com grande fluxo de pessoas. No entanto, as evidências apontam que era falso o argumento da segurança, pois a real intenção do Sulpetro era evitar a concorrência.

O processo foi aberto em 2010 depois de a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda receber uma denúncia e identificar fortes suspeitas de condutas restritivas à concorrência.

Se condenados pelo Cade, o sindicato e seus dirigentes à época podem pagar multas que variam de cerca de R$ 6.000  a R$ 6 milhões, de acordo com a Lei 8.884/94.

Combustíveis

Desde 2002, o Cade já condenou sete cartéis no mercado de revenda de combustíveis. As condutas anticompetitivas aconteciam em Florianópolis, Lages, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Guaporé e Recife. Nos últimos quatro anos, a SDE instaurou processos administrativos para apurar a formação de cartel nas cidades de João Pessoa, Belo Horizonte, Vitória e Caxias do Sul e encaminhou ao Cade processos com recomendação de condenação de cartéis em Manaus, Bauru, Santa Maria e Londrina.