LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº
9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir
o Inova Simples.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A Empresa
Simples de Crédito (ESC), de âmbito municipal ou distrital, com atuação
exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando
for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes, destina-se à
realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de
títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como
contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(Lei do Simples Nacional).