Apesar
de o novo Código de Processo Civil prever a audiência de conciliação
como etapa obrigatória do processo, o juízo da 5ª Vara Cível do Tribunal
de Justiça de São Paulo entendeu que não é necessário tentar promover o
acordo entre as partes em um processo de despejo. Isso porque, de
acordo com a decisão, o novo CPC pode deixar o processo mais lento.
Em
sua fundamentação, o juiz Mauro Antonini levou em consideração as
ponderações do advogado Arnon Velmovitsky, para quem a Lei do
Inquilinato estabelece um processo mais rápido: seja com pagamento dos
alugueis atrasados ou com o início da contagem de prazo para o despejo.
Em
artigo publicado na
ConJur,
o advogado explica que, com o novo CPC, caso tenha que se esperar uma
audiência de conciliação para o prazo começar a contar, a solução do
caso pode ser adiada em até quatro meses.
No caso, o juiz
Antonini definiu que não é necessária audiência de conciliação e deu
prazo de 15 dias para pagar o aluguel ou contestar as alegações do dono
do imóvel. Caso não se manifeste, o juiz irá entender que o autor da
ação tem razão.
“O intuito evidente [de se basear na Lei do
Inquilinato]é de assegurar rápida solução para a crise de inadimplemento
da locação, estimulando-se, com essa agilidade, maior oferta de imóveis
à locação no mercado, tornando esse contrato mais atraente aos
locadores, o que, em tese, beneficia igualmente, pela maior oferta, os
interessados em novas locações”, afirmou o juiz.
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