Por entender presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pela perda de uma chance, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais contra um escritório de advocacia que, contratado para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão.
De acordo com o colegiado, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável. Para o cálculo da indenização por danos materiais – fixada em R$ 500 mil –, a turma levou em consideração fatores como o elevado grau de culpa do escritório e a probabilidade de sucesso na ação.
Com a decisão, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia entendido não ser o caso da aplicação da perda de uma chance, tampouco de ressarcimento dos clientes por danos materiais. O tribunal gaúcho fixou apenas indenização por danos morais de R$ 150 mil, mas a Terceira Turma do STJ afastou o dano extrapatrimonial por entender que não houve violação de direitos de personalidade no caso.
"Na hipótese sob julgamento, não se está diante de defesa tempestiva, porém deficiente, mas sim de total ausência de defesa. A chance de se defender e de ver mitigados os seus prejuízos, tomada como bem jurídico, é que foi subtraída dos autores. Nesse sentido, não há necessidade de apurar se o objetivo final – vitória na ação de prestação de contas – foi ou não tolhido por completo, pois o que importa ressaltar é que a chance de disputar, de exercer o direito de defesa, lhes foi subtraída", apontou a relatora, ministra Nancy Andrighi.