A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a farmacêutica Brasterápica por concorrência desleal, pela comercialização do produto “Benecler”, medicamento indicado para distúrbios metabólicos hepáticos, que utiliza o mesmo trade-dress (conjunto-imagem) do produto “Epocler”, produzido pela farmacêutica concorrente Hypera Pharma.
"No cotejo entre os produtos, notam-se as semelhanças referentes ao flaconete cilíndrico, transparente, dimensões, tampa circular amarela, contendo líquido amarelo, marca grafada na cor azul em linha ascendente, de baixo para cima e têm marcas nominativas terminadas no mesmo sufixo “CLER”."
Jurisprudência no mesmo sentido e com a mesma marca sendo imitada:
“CONCORRÊNCIA DESLEAL - Produtos EPOCLER e EPATIVAN - Produtos concorrentes, destinados aos mesmos sintomas hepáticos - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a imitação da embalagem reproduzida pela ré, sem condená-la à indenização - Apelo de ambas as partes - APELO DA RÉ - Irrecusável imitação da trade-dress da autora, consistente no conjunto-imagem da embalagem do produto - Utilização das mesmas cores, mesma disposição nas embalagens - Irrecusável possibilidade de confusão do consumidor - Caracterização de concorrência desleal - Apelo desprovido. APELO DA AUTORA - Inconformismo objetivando seja a ré condenada por danos morais e materiais - Caracterização -Danos morais, fixados em R$ 15.000,00 - Danos materiais a serem arbitrados no âmbito de liquidação de sentença - Apelo provido.” (Ap. 1089902-50.2014.8.26.0100, Rel. RAMON MATEO JÚNIOR, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 10/04/2015) (g/n).