quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Trade-dress. Decisão considerou que houve aproveitamento indevido do trade-dress (conjunto-imagem) do medicamento

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a farmacêutica Brasterápica por concorrência desleal, pela comercialização do produto “Benecler”, medicamento indicado para distúrbios metabólicos hepáticos, que utiliza o mesmo trade-dress (conjunto-imagem) do produto “Epocler”, produzido pela farmacêutica concorrente Hypera Pharma.

"No cotejo entre os produtos, notam-se as semelhanças referentes ao flaconete cilíndrico, transparente, dimensões, tampa circular amarela, contendo líquido amarelo, marca grafada na cor azul em linha ascendente, de baixo para cima e têm marcas nominativas terminadas no mesmo sufixo “CLER”."


Decisão TJSP




Jurisprudência no mesmo sentido e com a mesma marca sendo imitada:

“CONCORRÊNCIA DESLEAL - Produtos EPOCLER e EPATIVAN - Produtos concorrentes, destinados aos mesmos sintomas hepáticos - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a imitação da embalagem reproduzida pela ré, sem condená-la à indenização - Apelo de ambas as partes - APELO DA RÉ - Irrecusável imitação da trade-dress da autora, consistente no conjunto-imagem da embalagem do produto - Utilização das mesmas cores, mesma disposição nas embalagens - Irrecusável possibilidade de confusão do consumidor - Caracterização de concorrência desleal - Apelo desprovido. APELO DA AUTORA - Inconformismo objetivando seja a ré condenada por danos morais e materiais - Caracterização -Danos morais, fixados em R$ 15.000,00 - Danos materiais a serem arbitrados no âmbito de liquidação de sentença - Apelo provido.” (Ap. 1089902-50.2014.8.26.0100, Rel. RAMON MATEO JÚNIOR, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 10/04/2015) (g/n).


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

DIREITO AUTORAL E CRIME

RE 702362 RG

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator(a): Min. LUIZ FUX

Julgamento: 06/09/2012

Publicação: 21/09/2012


Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REPRODUÇÃO ILEGAL DE CDS E DVDS. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

Tema

580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).

Direitos Autorais - Decisão do STJ

 À luz da Lei n. 9.610/1998, a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou obtenção de lucro.

Ementa


domingo, 4 de fevereiro de 2024

STJ: Ministro impede cobrança extrajudicial de dívida prescrita


A decisão do ministro, que integra a 4ª turma do Tribunal, está em concordância com o entendimento fixado pela 3ª turma em outubro do ano passado.

Fonte Migalhas

Decisão

Novo credor deve obter endosso em cheque nominal

Para descontar um cheque emitido nominalmente a outra pessoa, o novo credor precisa obter um endosso que transfira a posse do título para ele. Com base nessa premissa, o juiz Raphael Garcia Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro da Lapa, em São Paulo, extinguiu ação monitória na qual um homem cobrou o recebimento de quantia referente a um cheque nominal destinado a terceiro.

Na ação, o autor alegou que não conseguiu compensar o cheque assinado por uma mulher. Ela, por sua vez, sustentou em embargos que o cheque havia sido fraudado, já que a assinatura não era dela. Além disso, observou que o documento não foi endossado para o atual portador.

Fonte CONJUR

Decisão