Um
morador de Marília comia feijoada preparada em casa, quando sentiu algo
estranho ao tentar engolir um pedaço de carne. Um fragmento de agulha
de injeção animal de dois centímetros ficou entalado em sua garganta e
provocou ferimentos. O fato motivou a 31ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar o produtor e fornecedor da
carne a indenizar o consumidor em R$ 3 mil por danos morais.
De
acordo com os autos, a ré alegou que a agulha foi “plantada” pelo
reclamante no pedaço de carne, uma vez que as vacinas seriam aplicadas
na região próxima à cabeça do animal e não no rabo, pedaço ingerido pelo
autor da ação. Contudo, o relator, desembargador Adilson de Araújo,
ressaltou que não foram apresentados elementos probatórios que
corroborassem essa tese. “Restou demonstrado que a empresa-ré forneceu
alimentos impróprios para o consumo humano, porquanto trazia em seu
interior objeto estranho, altamente lesivo.”
Os desembargadores Carlos Nunes e Francisco Casconi também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000257-58.2014.8.26.0344