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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

OAB-PB aprova primeiro registro de sociedade unipessoal de advogado

João Pessoa (PB) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, na tarde desta terça-feira (19), durante reunião da Primeira Câmara, o primeiro registro de sociedade individual ou unipessoal de advogados. A Lei nº 13.247/2016, que permite a nova modalidade de sociedade, foi sancionada pela presidência da República na última terça-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (13).

A sociedade “DIEGO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA” ou “DIEGO CABRAL – SAI” foi requerida pelo advogado Diego Cabral Miranda. O relator do processo foi Raoni Lacerda Vita, vice-presidente da OAB-PB, que votou pelo deferimento da matéria. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da primeira Câmara da OAB-PB. “Verificando que o caso dos autos atende plenamente aos requisitos legais e regulamentares, votei pelo deferimento do registro”, declarou Raoni.

No seu voto, Raoni Vita destaca que a Lei nº 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia para autorizar a constituição de sociedade unipessoal de advocacia, representa uma grande vitória da classe, fruto de uma antiga reivindicação, a partir da qual milhares de advogados poderão usufruir individualmente do mesmo respeito e dignidade de tratamento jurídico das sociedades tradicionais.

“Tal benefício auxilia sobremaneira, desde os advogados em início de carreira, até os mais experientes com, por exemplo, a possibilidade de ingresso no regime do Simples Nacional, obtendo inigualáveis alíquotas tributárias a partir de 4,5% englobando IRPJ, CSLL, COOFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de R$ até R$ 180 mil; e a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos – trazendo, de outra banda, estes para a formalidade e legalidade na declaração de seus rendimentos”, comentou.

A sessão da primeira Câmara foi acompanhada pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia. Ele destacou que a nova Lei é uma grande vitória, que trará muitos benefícios para a advocacia brasileira. Segundo ele, a Lei permite a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. “Essa questão era um reclame antigo da advocacia, muitos advogados não conseguiam formar sociedade para obter uma carga tributária mais leve para o exercício da profissão”, disse.

domingo, 26 de outubro de 2014

Questão - OAB 2014 - Sociedade em Conta de Participação

Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma  sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes. Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta. 
A) É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo.
B) As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana.
C) A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.
D) A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada. 












Resposta
B

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Para a OAB - DICAS

  • Como sabemos, o Artigo 981 do Código Civil consigna a ideia de que as partes que celebram um contrato formalizam nele sua vontade de combinar esforços e recursos para o fim social. (Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.)
  • Desta forma, é importante que esse artigo seja separado, trazendo à tona algumas características das sociedades.
  • UNIÃO DE PESSOAS: A sociedade é caracterizada pela pluralidade, ou seja, existem dois ou mais sócios, com duas exceções: a unipessoalidade acidental temporária do Art. 1.033, IV do Código Civil, que não pode ultrapassar 180 dias, com a possibilidade de conversão da empresa em EIRELI, ou as Subsidiárias Integrais, que figuram no Artigo 251 da Lei das S/A, onde uma Sociedade Anônima é titular de todas as cotas da subsidiária.
  • UNIÃO DE CAPITAL: Elemento absoluto, ou seja, é inflexível, todas as sociedades devem conter dinheiro em sua composição!
  • Importante mencionar que, conforme dispõe o Artigo 977 do Código Civil, é vedada a sociedade entre cônjuges em comunhão universal ou em separação obrigatória de bens.
  • CONTRATUALIDADE: As sociedades nascem do contrato, que é a expressão de vontade das partes. É importante que se diga que, nessa característica, existem dois tipos de sociedades: as Contratuais, que são aquelas do Código Civil, e as Estatutárias, que são as contidas na Lei 6404/75 (LSA) e as Cooperativas, da Lei 5764/71
  • BUSCA DE LUCRO: As sociedades têm como característica o trabalho pelo lucro, buscando lucrar.
  • É bom dizer que as Sociedades Empresárias e Não Empresárias estão conceituadas no Código Civil, e que as sociedades empresárias não aceitam o sócio que contribui apenas com seus serviços, como forma de proteger seu patrimônio caso a empresa se endivide.
  • Vale dizer que as sociedades empresárias diferem das sociedades de intelectuais. Isto porque os intelectuais (literários, cientistas e artistas) não constituem sociedade empresarial, já que a atividade empresarial é aquela que produz ou circula bens e serviços.
  • Personalidade jurídica
  • No que tange à personalidade jurídica, as sociedades empresárias podem ser personalizadas ou não (quando não fazem o registro junto ao órgão competente).
  • Apenas duas sociedades não são personalizadas: as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação, disciplinadas nos artigos 986 e 991 do CC, respectivamente.
  • Responsabilidade civil
  • As modalidades societárias diferem-se pela forma que os sócios são responsabilizados, devendo os sócios escolherem uma das modalidades para definirem um regime. Nas Sociedades em Nome Coletivo a responsabilidade é ilimitada, e os bens dos sócios respondem pelas dívidas. Já nas sociedades em Comandita Simples, a responsabilidade é mista. E nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios é limitada (Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.)
  • Sociedades não empresariais
  • As sociedades não empresárias, ou seja, as intelectuais ou de advogados* são sociedades simples. Nestas, é possível que se aplique um regime de subsidiariedade legal, aplicando-se as leis compatíveis em face de uma omissão legal.
  • Por fim, vejamos o Art. 982 do CC e seu parágrafo único:
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
  • § único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • Isso significa que, se a sociedade for anônima, ela deverá, obrigatoriamente, ser empresarial, enquanto a cooperativa, apesar de ser sociedade simples, pode escolher as formas de responsabilidade.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Uma questão

De acordo com Marlon Tomazette (Curso de direito empresarial. v. 2. São Paulo: Atlas, 2009),
“A prática do comércio ensejou a utilização do cheque não para pagamento à vista, mas com a
combinação de uma data futura de apresentação. A própria prática bancária resolveu denominá-lo de cheque pré-datado. Todavia, a maior parte da doutrina prefere o uso da expressão pós-datado”.
Considerando a natureza do título de crédito mencionado e o seu uso na prática do comércio, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1) Caso se apresente um cheque pós-datado antes da data combinada, qual deverá ser a postura do banco?
2) A devolução do cheque por insuficiência de fundos gera alguma responsabilidade para quem o apresentou antes da data
combinada?

Uma questão

Questão:
João, fabricante de sapatos, tem como fonte de renda o conserto e fabricação de sapatos. Para avançar em seus negócios João precisa comprar grande quantidade de matérias primas e, para tanto, necessita contrair empréstimos. João possui um capital, composto de maquinários, avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais). João tem ainda, como patrimônio particular, um imóvel residencial e precisa preservar este patrimônio pessoal. Com fundamento na legislação atual responda o seguinte, fundamentando:

1) Qual o instituto jurídico mais adequado a ser constituído por João para que possa exercer sua atividade empresarial de modo a garantir a separação patrimonial sem, no entanto, associar-se a ninguém? 
2) Como João poderia realizar a referida divisão?



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Leitura complementar

A oabtização dos cursos de Direito já foi apontada aqui. Na sequência, na coluna Senso Incomum o problema foi desdobrado, sob outro(s) ângulo(s). Há muito denunciamos que compreender o Direito é muito mais do que decorar regras, macetes, rimas, enfim, que é preciso professores de filosofia, sociologia, hermenêutica, teoria do Direito, as denominadas propedêuticas, capazes de fornecer as condições de possibilidade do ensino democratizado e atualizado do Direito.

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Vejamos. O tal Resumão para Professores é apenas a ponta do iceberg da crise. O citado livro não nos preocupa nem um pouquinho. É mais um entre tantos desse jaez que logo são esquecidos. Isso funciona mais ou menos como as duplas sertanejas (supletivo-universitárias) ou os cantores de funk que entram no mercado e ficam alguns meses. O que nos preocupa, efetivamente, é o aspecto simbólico. Ele re-presenta uma leitura do todo, da crise, do fundo do poço que chegamos (ou estamos chegando aos poucos). Cornelius Castoriadis (A Instituição Imaginária da Sociedade), que Warat sempre indicava como leitura, tratava bem disso. Ele chamava a atenção para o magma de significações. Pois no mundo jurídico há uma nuvem, mais do que esse magma e que obnubila a capacidade de reflexão.

domingo, 9 de setembro de 2012

Exame de Ordem - Direito Empresarial 005


Qual das assertivas é CORRETA?

a) o contrato de leasing não é típico, pois não possui uma legislação disciplinando as cláusulas indispensáveis para a validade do negócio jurídico.
b) quando não há contabilista legalmente habilitado na localidade onde está situada a sede da empresa, o empresário deve ir procurar um na localidade mais próxima.
c) o DNRC é o órgão competente para autenticar os livros mercantis do empresário.
d) os livros mercantis devem ser autenticados após terem sido postos em uso e estarem completos para dar credibilidade as informações nele contidas.

Qual das assertivas está CORRETA?

a) com a alteração da Lei das S/A, empreendida em 2001, as ações de fruição não mais podem ser criadas.
b) o Brasil prevê a possibilidade de serem emitidas golden shares.
c) toda sociedade anônima precisa, obrigatoriamente, ter um conselho de administração.
d) não há limites para emissão de ações preferenciais sem direito avoto.

A teor da Lei Federal n.º 9.279/96 (Propriedade Industrial) é correto afirmar:

a) são patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e o respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
b) será patenteável o que não for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
c) podem ser patenteados os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, desde que não sejam mera descoberta;
d) consideram-se, para os fins da Lei Federal n.º 9.279/96, microorganismos transgênicos os organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

Assinale a alternativa FALSA:

a) A Lei Uniforme estabelece a obrigatoriedade do protesto para o exercício do direito de ação contra sacado no caso de falta de pagamento no dia do vencimento do título.
b) A autonomia e independência do cheque em relação à relação jurídica que o originou é presumida, porém não absoluta, sendo possível a investigação da causa debendi e o afastamento da cobrança quando verificado que a obrigação subjacente claramente se ressente de embasamento legal.
c) O prazo de prescrição da ação para cobrança do cheque é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação e não da data de sua emissão.
d) considera-se leasing o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo as especificações da arrendatária e para uso desta.

Assinale a alternativa verdadeira:

a) Não é competência das juntas comerciais o assentamento dos usos e práticas mercantis.
b) As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro do Comércio.
c) Mero arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, na junta comercial, não assegura proteção ao nome empresarial.
d) De acordo com a lei de registro público de empresas mercantis, o nome empresarial obedecerá o princípio da veracidade, mas não o da novidade.