DECISÃO INÉDITA
Os atos de corrupção e informações falsas divulgadas pela Petrobras inflaram artificialmente o valor de suas ações. Assim, a estatal, e não os controladores ou administradores, deve responder pela queda dos papéis.
Com esse entendimento, um tribunal da Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, condenou, no fim de maio, a petrolífera a ressarcir os fundos de pensão Petros (de funcionários da Petrobras) e Previ (de funcionários do Banco do Brasil) pela desvalorização das ações devido à operação "lava jato". A ação arbitral foi movida pelo escritório Carvalhosa Advogados em nome dos fundos de pensão.
A decisão da CAM de ordenar que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.
Em comunicado emitido nesta segunda-feira (22/6), a Petrobras afirmou que a decisão não é definitiva. Além disso, informou que buscará anular a sentença no Judiciário, em "razão de suas graves falhas e impropriedades, atestadas inclusive por renomados juristas independentes".
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2020, 16h03