LEI Nº 13.833, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Conversão da Medida Provisória nº 861, de 2018
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito
Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro
público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera
a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público
de empresas mercantis e atividades afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transferidos, da União para o Distrito Federal, na forma e na data
especificadas em ato do Poder Executivo federal:
I - a Junta Comercial do Distrito Federal;
II - as atividades de registro público de empresas mercantis
e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e
III - os livros e os documentos relativos ao registro
público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob
responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.
Parágrafo único. (VETADO).