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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Observações a respeito do aspecto que interessa ao conceito jurídico de empresa (R. Requião).


a)    A empresa como expressão da atividade do empresário. A atividade do empresário está sujeita a normas precisas, que subordinam o exercício da empresa a determinadas condições ou pressupostos ou o titulam com particulares garantias. São as disposições legais que se referem à empresa comercial, como o seu registro e condições de funcionamento.
b)    A empresa como ideia criadora, a que a lei concede tutela. São as normas legais de repressão à concorrência desleal, proteção à propriedade imaterial (nome comercial, marcas, patentes etc).
c)    Como um complexo de bens, que forma o estabelecimento comercial, regulando a sua proteção (ponto comercial/empresarial), e a transferência de sua propriedade.
d)    As relações com os dependentes, segundo princípios hierárquicos e disciplinares nas relações de emprego, matéria que hoje se desvinculou do direito comercial para se integrar no direito do trabalho.


A disciplina jurídica da empresa é a disciplina da atividade do empresário, e a tutela jurídica da empresa é a tutela jurídica dessa atividade.

Assim, no ângulo do direito comercial, empresa, na acepção jurídica, significa uma atividade exercida pelo empresário.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

L U G

Algumas respostas que não encontramos nos livros nós encontramos na LUG

http://www.ribeirodasilva.pro.br/lex/Lei-Uniforme-de-Genebra-Dec-57663-1966.html#anexo1


Apresentações acadêmicas


Dia 24/10/2012

·         Letra de câmbio
·         Definição
·         Partes na letra de câmbio
·         Características gerais
·         Requisitos essenciais
·         Aceite da letra de câmbio
·         Vencimento
·         Vencimento antecipado
·         Ressaque da letra de câmbio
·         Duplicata da letra de câmbio
·         Protesto da letra de câmbio
·         Prazos para a propositura de ação executiva baseada na letra de câmbio
·         Modelo de letra de câmbio


25/10/2012

·         Duplicata
·         Definição
·         Partes na duplicata
·         Características gerais
·         Requisitos essenciais
·         Aceite da duplicata mercantil
·         Prazos para protesto da duplicata
·         Prazos prescricionais para a propositura de ação executiva baseada em duplicata
·         Duplicata virtual
·         Modelos de duplicata

31/10/2012

·         Cheque
·         Definição
·         Partes no cheque
·         Características gerais
·         Requisitos essenciais
·         Prazo de apresentação ao banco sacado
·         Do pagamento do cheque
·         Hipóteses de não pagamento de cheque pelo sacado
·         Modalidades de cheque
·         Prazos para protesto do cheque
·         Cheque pré-datado e cheque pós-datado
·         Prazos prescricionais do cheque
·         Modelo de cheque

01/11/2012

·         Nota promissória
·         Definição
·         Partes na nota promissória
·         Características gerais
·         Requisitos essenciais
·         Protesto da nota promissória
·         Prazos para a propositura de ação executiva baseada na nota promissória
·         Modelo de nota promissória

07/11/2012

-        Títulos de Crédito Eletrônicos (Fernando)

08/11/2012

-         Títulos de crédito atípicos (Funari)