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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Referências e pesquisa


REFERÊNCIAS BÁSICAS
Código Civil (Lei 10406/2002)
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Vol. I. Ed. São Paulo: Saraiva.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, Vol. II. Ed. São Paulo: Saraiva.
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. Ed. São Paulo: Saraiva.
COSTA, Wille Duarte. Títulos de crédito. Belo Horizonte: Del Rwy, 2003,

DINIZ, Maria Helena. Lições de Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva.
______. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 8 - Direito de Empresa. São Paulo: Saraiva.
FAZZIO JR., Waldo. Manual de Direito Comercial, Ed. São Paulo. Atlas.
MAMEDE, Gladstone. Manual de Direito Empresarial, São Paulo: Atlas.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: títulos de crédito, v. 2, 3 ed. São Paulo: Atlas, 2012.


REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
BRUSCATO, Wilges. Manual de Direito Empresarial Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina e prática. São Paulo: Saraiva.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, VOl. I, Ed. São Paulo. Saraiva.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, VOl. II, Ed. São Paulo. Saraiva.
Revista dos Tribunais
MAMEDE, Gladstone. Direito empresarial brasileiro: Títulos de crédito, 7 ed. São Paulo: Atlas, 2012,
MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil, vol.3: execução. 2 ed. 3. tir. São Paulo: RT, 2008.
MARTINS, Fran. Títulos de Crédito. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, v.2, p.
MARTINS, Fran. Contratos e obrigações comerciais. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001,
MESSINA, Paulo Lourenzo. Sociedade por ações: jurisprudência, casos e comentários. São Paulo: RT, 1990.
MIRANDA, Pontes. Tratado de direito cambiário. Campinas: Bookseller, 2000, v. III,
NUNES, Pedro dos Reis. Dicionário de tecnologia jurídica. Vol. I e II, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1982.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 2 vol. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p.
ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco da. Títulos de crédito. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de execução e cumprimento de sentença. 26 ed. São Paulo: Liv. Ed. Universitária de Direito, 2009.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Empresas corruptas poderão ser punidas criminalmente


A comissão do Senado que prepara a proposta de um novo Código Penal aprovou a inclusão da criminalização de empresas que participam de casos de corrupção contra a administração pública.

Se aprovado, o anteprojeto poderá permitir o fechamento ou a imposição de penas como multas ou prestação de serviços à comunidade contra as empresas.

Segundo o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, nos delitos contra o patrimônio público é insuficiente punir apenas os executivos ou funcionários de pessoas jurídicas diretamente envolvidos nos crimes.

"A ideia é surpreender esse fenômeno infelizmente comum no Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados e a empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva. Pela nossa proposta isso acabou", disse Gonçalves.