Vários doutrinadores dividem o
direito empresarial ou comercial.
Fran Martins apresenta a divisão clássica
do direito comercial em MARÍTIMO E TERRESTRE e acrescenta o DIREITO
AERONÁUTICO.
Ele mesmo faz uma crítica a essa divisão
e propõe uma nova:
a) Direito
do comerciante ou do empresário – abrangeria o estudo dos institutos gerais do
direito comercial, como o empresário, individual ou pessoa jurídica
(sociedades), e os elementos necessários ao exercício da atividade
(estabelecimento auxiliares), bem como os contratos que realizam no exercício
da atividade e as medidas garantidoras dos interesses de terceiros, quando o
empresário não cumpre suas obrigações (falência).
b) Direito
dos transportes – essa parte regularia o transporte terrestre, marítimo e
aéreo, tendo em vista a importância da circulação de bens para a atividade
empresarial.
c) Direito
creditório – que cuidaria da disciplina dos títulos de crédito, que representam
meios eficazes de mobilização de crédito, permitindo o desenvolvimento da
atividade empresarial.
Waldirio Bulgarelli apresenta outra
classificação:
a) Teoria
geral do direito comercial – a parte geral do direito comercial, sua
conceituação, sua delimitação.
b) Direito
das empresas e das sociedades – abrangendo o estudo do empresário individual ou
coletivo.
c) Direito
industrial – estuda o estabelecimento comercial e a propriedade industrial.
d) Direito
cambiário ou cartular – estuda os títulos de crédito
e) Direito
das obrigações mercantis – compreende o estudo dos contratos mercantis
f) Direito
falimentar – abrangeria o estudo das falências e da recuperação de empresas.
g) Direito
de navegação – abrangeria o estudo do transporte por ar ou água.
Marlon Tomazette apresenta uma divisão
mais didática do direito empresarial:
a) Teoria
geral do direito empresarial – abrangendo o estudo dos conceitos básicos de
empresa, empresário, estabelecimento e todos os seus elementos.
b) Direito
societário – abrangendo o estudo das diversas sociedades.
c) Direito
cambiário – abrangendo o estudo dos títulos de crédito.
d) Direito
falimentar – abrangendo o estudo da falência e dos meios de recuperação empresarial,
além das intervenções e liquidações extrajudiciais.
e) Contratos
empresariais – abrange o estudo dos contratos interempresariais e os voltados a
organização da atividade empresarial.