Uma usina de açúcar e álcool obteve na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de ser indenizada devido à fixação de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990. No entendimento da Turma, a fixação de preços abaixo dos custos fere o princípio da livre iniciativa.
A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 631016, no qual a Primeira Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o relator, a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de que a fixação de preços abaixo da realidade é um obstáculo ao livre exercício da atividade econômica. No caso específico da fixação de preços para o setor sucroalcooleiro, o entendimento segue precedentes da Primeira Turma no mesmo sentido.
Segundo o entendimento fixado pelo colegiado, há a responsabilidade objetiva da União em face do ato que fixou preços em valores inferiores ao levantamento de custos da indústria sucroalcooleira, realizado pela Fundação Getúlio Vargas. “A União, ao desprezar os preços indicados de forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, traz prejuízos à empresa”, afirma o realtor.
Com a decisão, foi negado provimento a agravo regimental da União, o qual questionava decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli no ano passado.