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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Banco terá que indenizar por cheque com assinatura falsa devolvido como sem fundos


O BRB - Banco de Brasília S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à cliente que teve uma cártula de cheque com assinatura divergente devolvido como sem fundos. A decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou a sentença de 1ª Instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização da cliente. 
 
A autora narrou nos autos que é correntista do banco e que se dirigiu a um caixa eletrônico para solicitar vinte folhas de cheques. No entanto, segundo ela, foram emitidas apenas 16 cártulas, as outras quatro ficaram retidas no equipamento. Dois meses depois constatou que uma das cártulas retidas foi compensada em sua conta corrente, com o valor de R$ 130,00, e devolvida por insuficiência de fundos, duas vezes consecutivas, pelas alíneas 11 e 12, o que resultou na inscrição de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF. 
 
Acrescentou que procurou o gerente da agência em que é correntista e foi informada de que o próprio caixa eletrônico destrói os cheques ali retidos, sendo orientada a sustar os demais títulos. Na ocasião, segundo ela, o preposto se comprometeu a retirar a negativação promovida em seu desfavor, mas assim não procedeu. Destacou que a assinatura constante da cártula não confere com a sua assinatura e pediu a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da má-prestação do serviço bancário.
Em contestação, o BRB negou que tenha havido falha nos serviços. Afirmou que a conta corrente da cliente vinha apresentando saldo negativo há algum tempo e que não constava do sistema qualquer registro de erro na emissão do talonário solicitado. Por isso, não lhe competia deixar de acatar a ordem de pagamento ali inserida e tampouco deixar de promover a devolução do título, ante a ausência de fundos. Salientou ser inverídica a alegação de que o gerente teria se comprometido a retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes. 
 
Na 1ª Instância, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos de indenização formulados pela autora. De acordo com a magistrada, a cliente não apresentou lastro probatório mínimo dos fatos constitutivos do direito alegado. Porém, em grau de recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT teve outro entendimento e reformou a sentença de 1º grau. 
 
Segundo o relator, emerge inexorável a falha na prestação do serviço prestado pela instituição financeira, pois, conquanto absolutamente desprovida de lastro probatório a alegação da cliente de que os cheques foram indevidamente retidos no caixa eletrônico, a cártula em questão contém assinatura claramente divergente das constantes dos documentos exigidos na abertura da conta corrente. A divergência de autógrafos constantes da cártula devolvida com os demais documentos exigidos, é que deveria ser a causa de devolução do cheque, o que evidencia a falha na prestação dos serviços, pois, ao deixar de conferir, com as cautelas exigidas, a assinatura da correntista, a instituição financeira deu ensejo à negativação do nome da cliente. 
 
A decisão colegiada foi unânime. 
 
Nº do processo: 20070111106417 - TJDF
 

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Limitado, crescimento econômico deveria ser qualitativo

Elizabeth Carvalho — Atualmente, a expressão “sustentabilidade” se tornou uma espécie de marca nova, que tem sido disputada, sobretudo, por transnacionais do mundo todo. O setor bancário, o setor industrial, o setor financeiro, todos têm um departamento de sustentabilidade, que é a parte mais importante do seu marketing. Estamos falando de uma economia verde ou estamos falando de “maquiagem verde”?Fritjof Capra — Amplamente, de “maquiagem verde”, e você pode notar que, na verdade, a maioria dessas empresas não fala de “sustentabilidade”, mas de “desenvolvimento sustentável” e esse, é claro, foi o termo cunhado pela Comissão Brundtland, nos anos 1980, mas é um termo muito difícil e problemático, pois desenvolvimento, como ele é entendido pelos economistas, é um crescimento ilimitado do PIB, que é, inerentemente, insustentável como dissemos antes, então, “desenvolvimento sustentável”, nesse contexto, é um oximoro, não faz sentido nenhum. No entanto, desenvolvimento, no sentido usado pelos biólogos, como um desdobramento multidimensional da vida, das nossas capacidades, não só econômicas, mas culturais, espirituais e intelectuais, então, o desenvolvimento sustentável faz sentido. É verdade que o termo é usado erroneamente. É por isso que começo as minhas palestras explicando que o que é sustentável, numa sociedade sustentável, não é o crescimento econômico, ou a fatia do mercado, ou qualquer uma dessas coisas, e sim a rede da vida, da qual a nossa sobrevivência depende.




http://www.conjur.com.br/2012-abr-20/ideias-milenio-limitado-crescimento-economico-deveria-qualitativo