O
invento chamado Sistema Automático para Chamadas Telefônicas a Cobrar,
patenteado pela Inducom Comunicações, pode ser utilizado pela empresa de
telefonia Oi S.A. sem o pagamento de indenização ou multa diária, a
partir de julho de 1995. Também conhecida como discagem direta a cobrar
(DDC), a criação possibilitou a realização de chamadas telefônicas a
cobrar de maneira automática, ou seja, sem o auxílio de telefonista.
Em
julho de 1980, o inventor do sistema DDC promoveu o depósito de
requerimento do registro da patente. Durante o processamento do pedido,
ele transferiu a titularidade para a empresa Inducom, da qual é sócio.
Em
1980, a antiga Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - Telesc,
atualmente Oi, iniciou o uso da invenção sem autorização prévia da
Inducom ou oferecimento de contraprestação pelos lucros resultantes da
utilização. Em virtude do fato, em 1985, a Inducom ajuizou ação de
abstenção de uso do invento e pediu reparação por perdas e danos contra a
antiga Telesc, atual Oi. A ação foi julgada improcedente no primeiro
grau.
Multa diária
Inconformada,
a Inducom apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O
tribunal catarinense acatou a apelação para impedir que a antiga Telesc,
agora Oi, continuasse a fazer uso da invenção patenteada e das marcas
DDC, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A
corte estadual também condenou a Telesc ao pagamento de perdas e danos
resultantes do uso indevido do invento desde a data do depósito, em
julho de 1980. Contra esse acórdão, a Oi interpôs recurso no Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, a Terceira Turma
acatou parcialmente o recurso da Oi. O colegiado reconheceu que, no
cálculo da reparação de danos devida à Inducom, deve ser observado que
"o privilégio da patente teve vigência pelo prazo de 15 anos
ininterruptos a contar de julho de 1980, data do depósito", afirmou o
ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso.
O
ministro observou que a patente deixou de existir em julho de 1995,
também "por força" do disposto no artigo 24 "do revogado Código da
Propriedade Industrial (Lei 5.772/1971), aplicável à hipótese vertente",
acrescentou.
Villas Bôas Cueva explicou que o
prazo de privilégio da patente tem natureza decadencial, portanto, ao
fim de 15 anos, o invento caiu em domínio público, esvaziando a
pretensão da Inducom de impor à Oi a abstenção do uso do invento. Dessa
forma, tornou-se descabida a multa diária fixada pela corte local.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça