Dividem-se em teorias da ficção legal e doutrinária.
Para a ficção legal a pessoa jurídica é um ente fictício, uma criação
artificial da lei, pois só a pessoa natural pode ser sujeito da relação
jurídica e titular de direitos subjetivos. Dessa forma, a pessoa jurídica não
seria mais do que uma ficção jurídica. A teoria da ficção doutrinária é uma
variação da anterior. Para esta teoria a pessoa jurídica não tem existência
real, mas apenas intelectual decorrente da inteligência dos juristas é,
portanto, uma mera ficção criada pela doutrina. A crítica a estas teorias é a
de que não conseguem explicar o Estado enquanto pessoa jurídica, pois dizer-se
que o Estado é uma ficção é um absurdo.