sábado, 5 de maio de 2012

Teorias da ficção



Dividem-se em teorias da ficção legal e doutrinária. Para a ficção legal a pessoa jurídica é um ente fictício, uma criação artificial da lei, pois só a pessoa natural pode ser sujeito da relação jurídica e titular de direitos subjetivos. Dessa forma, a pessoa jurídica não seria mais do que uma ficção jurídica. A teoria da ficção doutrinária é uma variação da anterior. Para esta teoria a pessoa jurídica não tem existência real, mas apenas intelectual decorrente da inteligência dos juristas é, portanto, uma mera ficção criada pela doutrina. A crítica a estas teorias é a de que não conseguem explicar o Estado enquanto pessoa jurídica, pois dizer-se que o Estado é uma ficção é um absurdo.

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