A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto deste ano e que passa a ter vigência a partir de fevereiro de 2014, está ainda para ser regulamentada pelo Poder Executivo. Desde sua tramitação perante o Congresso[1], e agora mais ainda diante da proximidade do início da vigência, a lei vem preocupando as companhias sobre o que fazer e como agir diante deste novo cenário e novas exigências, especialmente diante da agora responsabilidade objetiva imposta pela nova lei na ocorrência de atos de corrupção. Ou seja, não será mais possível utilizar o argumento de desconhecimento da pessoa jurídica de ato praticado isoladamente por um de seus funcionários para escapar da imposição de multa à pessoa jurídica.