João Pessoa (PB) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, na tarde desta terça-feira (19), durante reunião da Primeira Câmara, o primeiro registro de sociedade individual ou unipessoal de advogados. A Lei nº 13.247/2016, que permite a nova modalidade de sociedade, foi sancionada pela presidência da República na última terça-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (13).
A sociedade “DIEGO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA” ou “DIEGO CABRAL – SAI” foi requerida pelo advogado Diego Cabral Miranda. O relator do processo foi Raoni Lacerda Vita, vice-presidente da OAB-PB, que votou pelo deferimento da matéria. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da primeira Câmara da OAB-PB. “Verificando que o caso dos autos atende plenamente aos requisitos legais e regulamentares, votei pelo deferimento do registro”, declarou Raoni.
No seu voto, Raoni Vita destaca que a Lei nº 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia para autorizar a constituição de sociedade unipessoal de advocacia, representa uma grande vitória da classe, fruto de uma antiga reivindicação, a partir da qual milhares de advogados poderão usufruir individualmente do mesmo respeito e dignidade de tratamento jurídico das sociedades tradicionais.
“Tal benefício auxilia sobremaneira, desde os advogados em início de carreira, até os mais experientes com, por exemplo, a possibilidade de ingresso no regime do Simples Nacional, obtendo inigualáveis alíquotas tributárias a partir de 4,5% englobando IRPJ, CSLL, COOFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de R$ até R$ 180 mil; e a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos – trazendo, de outra banda, estes para a formalidade e legalidade na declaração de seus rendimentos”, comentou.
A sessão da primeira Câmara foi acompanhada pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia. Ele destacou que a nova Lei é uma grande vitória, que trará muitos benefícios para a advocacia brasileira. Segundo ele, a Lei permite a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. “Essa questão era um reclame antigo da advocacia, muitos advogados não conseguiam formar sociedade para obter uma carga tributária mais leve para o exercício da profissão”, disse.
A sociedade “DIEGO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA” ou “DIEGO CABRAL – SAI” foi requerida pelo advogado Diego Cabral Miranda. O relator do processo foi Raoni Lacerda Vita, vice-presidente da OAB-PB, que votou pelo deferimento da matéria. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da primeira Câmara da OAB-PB. “Verificando que o caso dos autos atende plenamente aos requisitos legais e regulamentares, votei pelo deferimento do registro”, declarou Raoni.
No seu voto, Raoni Vita destaca que a Lei nº 13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia para autorizar a constituição de sociedade unipessoal de advocacia, representa uma grande vitória da classe, fruto de uma antiga reivindicação, a partir da qual milhares de advogados poderão usufruir individualmente do mesmo respeito e dignidade de tratamento jurídico das sociedades tradicionais.
“Tal benefício auxilia sobremaneira, desde os advogados em início de carreira, até os mais experientes com, por exemplo, a possibilidade de ingresso no regime do Simples Nacional, obtendo inigualáveis alíquotas tributárias a partir de 4,5% englobando IRPJ, CSLL, COOFINS, PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de R$ até R$ 180 mil; e a centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e recolhimentos – trazendo, de outra banda, estes para a formalidade e legalidade na declaração de seus rendimentos”, comentou.
A sessão da primeira Câmara foi acompanhada pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia. Ele destacou que a nova Lei é uma grande vitória, que trará muitos benefícios para a advocacia brasileira. Segundo ele, a Lei permite a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. “Essa questão era um reclame antigo da advocacia, muitos advogados não conseguiam formar sociedade para obter uma carga tributária mais leve para o exercício da profissão”, disse.