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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Mulher será indenizada por cheques sem fundo emitidos pelo ex-marido


O juiz de Direito José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, condenou o BRB - Banco Regional de Brasília a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma correntista que teve o nome negativado depois que seu ex-marido, com quem tinha uma conta conjunta, emitiu 11 cheques sem fundo na praça em 2005.

Além da indenização, o banco terá ainda que retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes.

Consta no processo que a autora foi inscrita no cadastro de inadimplentes por conta da emissão dos cheques sem fundos. Segundo ela, o único responsável é seu ex-marido, já que não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto, solidariedade passiva unicamente pela existência de conta conjunta.

Em contestação, o banco sustentou que a autora não comunicou formalmente a vontade de exclusão da conta, e que a negativação é legal, visto que vigorava, à época da inscrição, a circular 2.989/00 do BACEN - Banco Central do Brasil que permite a inclusão no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos de todos os titulares da conta conjunta.

Para o juiz do caso, a jurisprudência entende que a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta é ativa, pois cada um dos titulares está autorizado a movimentar livremente a conta. Não há, pois, solidariedade passiva, de modo que os co-titulares não são devedores passivos solidários perante o portador do cheque sem suficiente provisão de fundos.

Com base na jurisprudência, entendeu o juiz que a conduta ilícita do banco ensejou a incidência de danos morais, que deve ser indenizado. "O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixada de modo equitativo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento, obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sanção", assegurou.

Processo: 2010.01.1.081839-8

Veja abaixo a íntegra da decisão.

__________

Circunscrição: 1 - BRASILIA

Processo: 2010.01.1.081839-8

Vara: 117 - SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF

SENTENÇA

Vistos etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, submetida ao procedimento comum de rito ordinário ajuizada por C.M.L.D.C. em desfavor do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB, qualificados nos autos.

Sustenta a autora a irregularidade da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes pela emissão de 11 (onze) cheques sem fundos oriundos da conta corrente conjunta 200-000790-7. Argumenta que o único responsável pela emissão das cártulas é o seu ex-marido, visto que não assinou nenhum cheque, não havendo, portanto, solidariedade passiva unicamente pela existência de conta conjunta.

Arremata a peça de ingresso solicitando a condenação do réu a retirar seu nome de qualquer órgão de proteção ao crédito, bem como em indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00.

Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/30.

A antecipação de tutela foi indeferida (fl. 32/33). Contudo, interposto agravo de instrumento, foi reformada (fls. 52/57).

Regularmente citado (fl. 79), o réu ofertou peça de defesa em forma de contestação às fls. 85/100. Impugna diretamente o mérito argumentando que a autora não comunicou formalmente a vontade de exclusão da referida conta, e que a negativação é hígida, visto que vigorava, à época da inscrição, a Circular n. 2989 do BACEN que permite a inclusão no CCF (Cadastro de emitentes de cheque sem fundos) de todos os titulares da conta conjunta. Pugna pela improcedência dos pedidos.

Com a contestação vieram os documentos de fls. 101/106.

Réplica ratificando a peça de ingresso.

Sem incursão em dilação probatória (fl. 124).

Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 125).

É o relatório.

Decido.

Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC.

Não havendo questões processuais pendentes, passo ao cerne da demanda.

O Banco réu apresentou contestação afirmando, em síntese, que a inclusão do nome da autora junto aos cadastros de inadimplentes não apresentou qualquer irregularidade, pois se deu mediante autorização contratual e exercício regular do direito. Assevera que em conta conjunta, ambos os titulares podem utilizar os serviços disponibilizados, respondendo todos de forma solidária pelas obrigações assumidas.

É pacífico na jurisprudência o entendimento de que a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta é solidariedade ativa, pois cada um dos titulares está autorizado a movimentar livremente a conta. Não há, pois, solidariedade passiva, de modo que os co-titulares não são devedores passivos solidários perante o portador do cheque sem suficiente provisão de fundos.

É o entendimento que se abstrai do aresto abaixo colacionado, in verbis:

JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE CONJUNTA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CO-TITULAR DA CONTA NÃO EMITENTE DA CÁRTULA. ILICITUDE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR EXCESSIVO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há solidariedade entre o emitente de cheque sem provisão de fundos e o co-titular de sua conta corrente conjunta. Precedentes do e. STJ. (grifo nosso) 2. A indevida inscrição do nome em cadastros de inadimplentes configura o dano moral. 3. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem informar a fixação da indenização. 4. Recurso conhecido e provido em parte apenas para reduzir o valor da indenização fixada. (20100310150855ACJ, Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, julgado em 18/01/2011, DJ 27/01/2011 p. 197).

Dessa forma, mostrou-se ilícita a conduta do banco réu em incluir o nome da autora em cadastro de inadimplentes por emissão de cheques sem fundos pelo esposo da autora e co-titular da conta bancária, a ensejar a incidência de danos morais in re ipsa, indenização que, doravante, passo a fixar o quantum.

O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixada de modo eqüitativo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento, obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sanção. Esta deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.

Tenho por mim que o valor de R$ 5.000,00, no caso em tela, respeita o binômio "valor de desestímulo" e "valor compensatório".

Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes, acaso a motivação seja unicamente os cheques da conta nº 200-000790-7 emitidos por seu ex-marido no ano de 2005, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) a contar da prolação desta sentença, conforme entendimento do STJ recentemente consolidado no julgamento do REsp 903.258/RS.

Declaro resolvido o mérito com fulcro no art. 269, I, do CPC.

Condeno a parte ré, ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, §3º, do CPC.

Caso o réu não efetue o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta sentença, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), seguindo-se a execução do julgado, tudo conforme o artigo 475-J do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, aguarde-se eventual execução do julgado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília - DF, sexta-feira, 16/12/2011 às 13h23.

JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA

Juiz de Direito

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Empresa e Sustentabilidade


Dia 09/05 – 4ª. Feira
Aula expositiva e questionamentos sobre Empresa eSustentabilidade.
Expositor: Acadêmico: Marco Antonio Turatti Junior

Sustentabilidade      

Conceito: é aresponsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária de desenvolvimentomaterial e imaterial, socialmente exclusivo, durável e equânime.
Desenvolvimentomaterial e imaterial: consequênciaspalpáveis e visíveis, e também as internas, provenientes da modificação depensamento por parte da população.
            Socialmente exclusivo: é feita pela sociedade, para que a mesmautilize de seus frutos.
            Durável: que não seja superficial, e tampouco artificial, e seja osuficiente para durar.
            Equânime: que se apresente em iguais condições a todos.

- Consiste em assegurar o bem-estar físico, psíquico e espiritual dasociedade: visa propiciar um futuro em boas condições da vida humana, e sim, ODESENVOLVIMENTO PODE SIM ANDAR JUNTO COM A SUSTENTABILIDADE.

As dimensões de sustentabilidade: A sustentabilidade, por se preocupar com o ser humano e suas relaçõesentre si, se encontra em várias dimensões:
a)     SOCIAL: presente nosdireitos fundamentais sociais (educação, saúde...).
b)    ÉTICA: presente naligação intersubjetiva e natural – o dever-prazer universalizável, buscando obem-estar do outro. O íntimo em paralelo ao social.
c)     AMBIENTAL: busca orespeito à biodiversidade.
d)    ECONÔMICA: aplicaçãode grandes e pequenas políticas econômicas sustentáveis. (exemplo: garantia darenda básica para todos.).
e)     JURÍDICA: busca doEstado sustentável com o reconhecimento da liberdade em cada situação.

Âmbito Empresarial

- É um novo comportamento de procedimentos e necessidades de maneira anão se verem os lucros caírem de forma vertiginosa, pois na concepção atual,existe uma pressão constante dos consumidores na prestação de serviçosustentável. O cliente deve perceber se tal atividade é genuína da empresa eassim, ele dá mais valor à mesma. Muitas, somente vendem ideias sustentáveis.
- Quando a sustentabilidade é levada a sério pelas práticas deatividades empresariais, ela se torna um compromisso social e se estabelece dediversas formas. Pelo meu estudo, eu acredito que a sustentabilidade não seforma com a presença de todos quaisquer uns dos atos abaixo são formas depraticá-la, porém se praticados todos, o conceito fica mais amplo e completo. Ouseja, os componentes não são dependentes, mas formam um ciclo de atividades.
São eles:
- AMBIENTAL: cuidado com oplaneta e busca de sua proteção, impactos ambientais – são atividadesreconhecidas: a busca de recursos renováveis e gestão de recursos e riscos,evitar desperdícios – produção mais limpa.
- SOCIAL: busca de atividadespautadas na dignidade humana – ética e prevalência dos direitos humanos nasrelações verticais e horizontais.
- FINANCEIRA: buscam aprosperidade e o desenvolvimento = resultado econômico.

EXCELÊNCIA E TÉCNICA GERENCIAL
RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
SAÚDE PROFISSIONAL
SABEDORIA RELACIONAL
ÉTICA E COMPROMETIMENTO E TECNOLOGIA

*Curiosidades
- Índice de Sustentabilidade Empresarial da BM&FBOVESPA: criado em2005, visava criar a união ética de investimentos no mercado com asperspectivas de sustentabilidade do planeta estimulando a prática de políticasempresariais que visam não só o desenvolvimento econômico, mas o bem-estar e aqualidade de vida.
            É uma ferramenta decomprometimento financeiro e social, que faz uma análise comparativa dedesempenho das empresas listadas no aspecto da sustentabilidade corporativa,baseada na eficiência econômica, equilíbrio ambiental, na justiça social e nagovernança corporativa. Tal conceito se chama triple bottom line – TBL.

- Caso prático da sustentabilidade no Poder Público: Lei 8666/93 – PR:Lei de Licitações do Estado do PR: no artigo 5º, se condiciona a seleção daproposta mais vantajosa pela administração ao atendimento à sustentabilidadeambiental.
            Dessa maneira, buscaampliar a observância da sustentabilidade ambiental nas contratações publicas.É um dever constitucional, pois, outorgado ao Estado e a sociedade de assegurara existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (art.225).
- A sustentabilidade é dever de todos, e não diferencial para marketing.


Referências:

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Editora Fórum, 2011.

http://www.atitudessustentaveis.com.br/sustentabilidade/voce-sabe-sustentabilidade-empresarial/
http://meumundosustentavel.com/noticias/20-empresas-sustentaveis/
http://www.sebrae.com.br/customizado/inovacao/acoes-sebrae/sustentabilidade
http://www.bmfbovespa.com.br/indices/ResumoIndice.aspx?Indice=ISE&idioma=pt-br
http://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&id=789075&tit=Sustentabilidade-ambiental-nas-licitacoes