Relatório da OCDE revelou que o número de cartéis detectados e de empresas reincidentes em práticas anticompetitivas não cedeu
Relatório de 2011 da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), com dados sobre as maiores economias do mundo, apontou que autoridades antitruste têm enviado há anos mensagens cada vez mais duras para potenciais ofensores do direito concorrencial. O relatório, contudo, revelou que o número de cartéis detectados e de empresas reincidentes em práticas anticompetitivas não cedeu.
Esse cenário aponta para a importância de medidas de cunho preventivo --como o desenvolvimento de programas de "compliance" concorrencial por empresas. Tais programas, que visam incentivar funcionários a seguirem as normas existentes, podem ser importantes aliados para evitar infrações à ordem econômica. Muitas companhias, cientes dos benefícios de medidas preventivas, investem em iniciativas de adequação às normas concorrenciais.
O número crescente de propostas de acordos de leniência ou de cessação de conduta que tem chegado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um sinal disso. Em 2010, praticamente triplicou a procura à autoridade para a celebração de acordos de leniência. O mesmo ocorreu desde 2013 em relação aos acordos de cessação de conduta. Por meio desses instrumentos, as empresas contribuem para a elucidação dos fatos, comprometem-se a cessar a conduta e, em alguns casos, admitem sua participação nos fatos investigados.
As autoridades de concorrência também têm o seu papel a desempenhar na adoção de programas de "compliance". A Comissão Europeia e as agências do Reino Unido e da França, por exemplo, têm estimulado empresas a desenvolver esses programas por meio da elaboração de cartilhas com orientações sobre o tema. Organizações internacionais têm feito estudos a respeito, com vistas a compreender e comparar melhor as diferentes abordagens em matéria de "compliance" por autoridades públicas ao redor do mundo.
Nesse sentido, com o intuito de fornecer subsídios para as empresas criarem ou aperfeiçoarem seus programas de "compliance" concorrencial no Brasil, o Cade abriu diálogo com advogados, acadêmicos e empresários para discutir modelos, melhores práticas --inclusive em outros países-- e o papel de cada agente nesse processo. Os debates ocorrerão durante seminário internacional sobre "compliance" e defesa da concorrência, em 28 e 29 de agosto, em São Paulo.
A combinação de diferentes tipos de abordagem --repressão eficiente aliada ao estímulo a ações educativas e preventivas-- é a melhor e mais completa forma de assegurar o respeito às normas concorrenciais.
Ações preventivas já desempenham um papel fundamental na política de defesa da concorrência. O Cade, ao analisar fusões e aquisições, atua para impedir a dominação de mercados --que gera ineficiência, produtos e serviços de baixa qualidade, pouca inovação tecnológica, preços abusivos e aumento da concentração de renda. Trata-se de uma abordagem preventiva, cuja lógica é a de evitar que efeitos nocivos ao mercado se concretizem.
Essa atividade é tão crucial para o bem-estar econômico da sociedade que, há dois anos, o Brasil deixou de ser uma das poucas jurisdições no mundo em que as fusões passavam pelo crivo da autoridade antitruste só depois de já estarem consumadas. A nova legislação (lei nº 12.529/11), entre outros avanços, corrigiu essa distorção, para que o país passasse a contar com ferramentas mais eficazes no combate ao abuso do poder econômico, como prevê a Constituição Federal.
Sob o regime de análise prévia de operações, o Cade não mediu esforços para se tornar mais ágil e eficaz. A autarquia brasileira está entre as oito melhores agências antitruste do mundo e o tempo médio de apreciação de operações empresariais em nosso país (cerca de 23 dias) é um dos mais rápidos, segundo a britânica "Global Competition Review".
Agora, ao colocar em pauta o fomento a programas de "compliance", o Cade busca promover mais um ganho de efetividade no combate ao abuso do poder econômico em nosso país. Afinal, o melhor cenário não é aquele no qual mais se pune, mas aquele em que menos práticas anticompetitivas ocorrem.
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