"Nesse contexto, não há sequer espaço para eventual alegação da parte autora de desconhecimento da localização atualizada da ré, visto que poderia ser facilmente obtida mediante consulta às alterações contratuais registradas na Junta Comercial, que confere a tais atos a ampla publicidade que lhe é inerente, bem como aos dados constantes no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, antes mesmo do ajuizamento da demanda, proposta em 14/5/2010".
domingo, 28 de abril de 2024
terça-feira, 16 de abril de 2024
Relatórios ESG obrigatórios ganham protagonismo
Empresas de capital aberto vão precisar se adaptar à regulação, que começa em 2026
Com obrigatoriedade de publicar relatórios ESG a partir de 2026, empresas brasileiras com ações em Bolsa precisam se adaptar para uma economia verde e mais digital. A decisão foi anunciada em outubro de 2023 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aprovou a resolução que obriga empresas de capital aberto a publicarem relatórios ESG a partir de 2026. A medida, apoiada pelo Ministério da Fazenda, vai ter um tempo de transição: entre 2024 e 2025, as companhias públicas poderão fazer relatórios financeiros com suas iniciativas e metas relacionadas à sustentabilidade de forma voluntária.
segunda-feira, 15 de abril de 2024
As maiores marcas de moda do mundo, H&M and Zara, usam algodão ligado a grilagem de terras, desmatamento ilegal, violência, violações de direitos humanos e corrupção no Brasil.
Durante um ano, a Earthsight investigou o que acontece no Cerrado e concluiu que empresas e consumidores na Europa e na América do Norte estão impulsionando essa destruição de uma nova maneira. Não é pelo que vem, mas pelo que veste. A Earthsight descobriu que o algodão usado pelas gigantes da fast fashion H&M e Zara está ligado ao desmatamento em grande escala, grilagem de terras, violação de direitos humanos e violentos conflitos fundiários no Cerrado brasileiro.
A H&M e a Inditex, donas da Zara, são as maiores empresas de vestuário do mundo. Eles obtiveram lucros combinados de cerca de 41 bilhões de dólares em 2022. A H&M tem 4.400 lojas em todo o mundo, enquanto a Zara e outras marcas da Inditex – Pull&Bear, Bershka, Massimo Dutti, Stradivarius – têm quase 6.000. H&M e Zara são líderes globais do mercado de fast fashion e lançam inúmeras coleções de roupas todos os anos.
A Earthsight é uma organização sem fins lucrativos que utiliza investigações aprofundadas para expor o crime ambiental e social, a injustiça e as ligações ao consumo global.
Quando a moda e o sistema financeiro dão aquela forcinha para o desmatamento
Estudo relaciona Zara e H&M com algodão de áreas cortadas no Cerrado; bancos são acusados de bancar desmate na Amazônia
Não é confortável, eu sei, mas você costuma pensar de onde vem o algodão da roupa que você veste, ou onde foi criado o boi que virou o bife no seu prato? Qual foi o caminho do campo até seu guarda-roupa, até sua cozinha? Se você soubesse que houve alguma irregularidade em algum ponto dessa produção, você deixaria de comprar esses produtos?
É mais ou menos nisso que apostam dois estudos elaborados a partir de investigações de ONGs ambientalistas divulgados nesta semana. Quer dizer: mais do que apontar o dedo diretamente para quem está no fim dessa cadeia – eu, você, o consumidor comum –, eles jogam luz sobre as relações entre possíveis crimes ambientais e os fornecedores. Ou entre esses crimes e suas fontes de financiamento. Com a expectativa de que, ao revelar essas relações, seja possível combatê-los, ou ao menos para inibi-los.
12 de abril de 2024
segunda-feira, 8 de abril de 2024
Equilíbrio na saída societária: estratégias e desafios na avaliação de haveres
A determinação dos valores devidos ao sócio que se retira, falece ou é excluído de uma sociedade limitada é um tema que causa controvérsia, principalmente se a regra não está clara no contrato social. Na maioria dos casos, o sócio retirante, excluído, ou seus herdeiros buscam receber o maior valor possível pela sua participação o quanto antes, enquanto, do outro lado, a sociedade e os sócios remanescentes procuram pagar o montante mais baixo e em um prazo mais extenso.
Acessar o artigo Conjur
Patricia Mancini
6 de abril de 2024
quarta-feira, 6 de março de 2024
ALÍQUOTAS FIXAS. SOCIEDADE MÉDICA. RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE.
No caso dos autos, com base no conjunto fático probatório, a Corte Local concluiu que "a sociedade apelante possui como objeto social a prestação de serviços médicos, sendo constituída por quatro sócios que possuem a mesma formação acadêmica - medicina -, devidamente habilitados (fls. 25/30); portanto, atividade de natureza científica (arrolada do §3°, do art. 9°, do Decreto-Lei n° 406/1968), que, conforme o disposto no parágrafo único do art. 966, do CC, não pode ser considerada empresária, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, o que não restou comprovado nos autos, nem de longe, pela parte apelada".
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
Trade-dress. Decisão considerou que houve aproveitamento indevido do trade-dress (conjunto-imagem) do medicamento
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou a farmacêutica Brasterápica por concorrência desleal, pela comercialização do produto “Benecler”, medicamento indicado para distúrbios metabólicos hepáticos, que utiliza o mesmo trade-dress (conjunto-imagem) do produto “Epocler”, produzido pela farmacêutica concorrente Hypera Pharma.
"No cotejo entre os produtos, notam-se as semelhanças referentes ao flaconete cilíndrico, transparente, dimensões, tampa circular amarela, contendo líquido amarelo, marca grafada na cor azul em linha ascendente, de baixo para cima e têm marcas nominativas terminadas no mesmo sufixo “CLER”."
Jurisprudência no mesmo sentido e com a mesma marca sendo imitada:
“CONCORRÊNCIA DESLEAL - Produtos EPOCLER e EPATIVAN - Produtos concorrentes, destinados aos mesmos sintomas hepáticos - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a imitação da embalagem reproduzida pela ré, sem condená-la à indenização - Apelo de ambas as partes - APELO DA RÉ - Irrecusável imitação da trade-dress da autora, consistente no conjunto-imagem da embalagem do produto - Utilização das mesmas cores, mesma disposição nas embalagens - Irrecusável possibilidade de confusão do consumidor - Caracterização de concorrência desleal - Apelo desprovido. APELO DA AUTORA - Inconformismo objetivando seja a ré condenada por danos morais e materiais - Caracterização -Danos morais, fixados em R$ 15.000,00 - Danos materiais a serem arbitrados no âmbito de liquidação de sentença - Apelo provido.” (Ap. 1089902-50.2014.8.26.0100, Rel. RAMON MATEO JÚNIOR, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 10/04/2015) (g/n).