terça-feira, 30 de setembro de 2025

Ex-cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros e dividendos de quotas sociais adquiridas durante o casamento até a apuração de haveres


As cotas sociais adquiridas no curso de casamento ou união estável sob regime de bens comunheiro integram o patrimônio comum do casal e, após a separação de fato, regem-se pelo instituto do condomínio. Aplica-se a regra contida no art. 1.319 do CC, interpretada em conjunto com a parte final do art. 1.027, segundo a qual cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa. Assim, sendo frutos da participação societária, deve o cônjuge não sócio participar da distribuição de lucros e dividendos correspondentes às cotas sociais comuns até a efetiva apuração dos haveres e pagamento do valor patrimonial das cotas.

Acórdão completo

sexta-feira, 26 de setembro de 2025

Desconsideração da Personalidade Jurídica, ainda. Criança sócia de empresa não responde por dívida trabalhista, decide TRT-9.

 


"Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador Eliázer Antonio Medeiros destacou que a jurisprudência da Seção Especializada entende ser possível a responsabilização de menor incapaz, que participou como sócio de empresa executada, desde que devidamente representado no ato de sua inclusão. No entanto, ele também ressaltou que este entendimento só é aplicado em caso de indícios de fraude ou confusão patrimonial, pois o objetivo é “impedir que os genitores utilizem o nome dos filhos como forma de blindagem contra credores”, situação usualmente chamada de ‘laranja’”. “O conjunto probatório não demonstra que a criança tenha participado da gestão da empresa, nem que tenha se beneficiado de recursos advindos da sociedade ou recebido transferência de patrimônio em seu favor com o intuito de ocultação patrimonial. Portanto, não é possível atribuir ao menor impúbere responsabilidade por débitos da empresa executada”, declarou nos autos o desembargador Eliázer Medeiros."

Site - TRT9 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Criança sócia de empresa não responde por dívida trabalhista, decide TRT-9


Limites constitucionais à aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica


quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Empresa deve adotar medidas contra assédio mesmo com mudança de comportamento de assediador


 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a repetição.

Acórdão

Fonte: Conjur


sábado, 20 de setembro de 2025

Indicação de séries para advocacia empresarial

Unicórnio Implacável é uma grata surpresa, disponível na Netflix! A série tailandesa é baseada em fatos reais, inspirada na vida de Komsan Saelee, fundador da Flash Express — a primeira startup “unicórnio” da Tailândia!

Santi (Natara Nopparatayapon) é um rapaz de família muito pobre, mas cheio de ideias! E é com elas que sua vida muda por completo. Primeiro, ao conseguir um pouco de dinheiro salvando a mineradora de areia em que trabalha, depois ao ter a brilhante ideia de montar uma empresa de entregas de baixo custo. O único problema é que ele divide sua incrível ideia com o empresário Kanin (Thaneth Warakulnukroh), que se torna seu sócio. Kanin é uma cara bem manipulador, que enxerga em Santi seu brilhantismo e perseverança, mas dá um golpe no protagonista, retirando quase toda sua participação na empresa.





























quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Seminário de Direito Empresarial II




O trabalho apresentado pelas alunas ANA FABIAN, YASMIN OLIVEIRA E ANA BEATRIZ, intitulado "Fashion Law, Propriedade Industrial e Direitos Humanos no Mundo Digital" discutiu a relação entre o direito da moda, a proteção da propriedade industrial e os desafios dos direitos humanos na era digital. 

O estudo explorou como marcas, patentes e desenhos industriais do setor da moda enfrenta ameaças e oportunidades no ambiente digital, considerando o impacto de novas tecnologias na proteção de criações e na circulação global de produtos. 

Além disso, abordou questões éticas e jurídicas relacionadas à dignidade, privacidade e inclusão, analisando como direitos humanos são afetados por inovações tecnológicas e práticas empresariais do setor de moda no contexto digital.








sábado, 30 de agosto de 2025

Seminário de Direito Empresarial. Propriedade Intelectual: A Proteção "sui generis" e suas modalidades.

 


    A propriedade intelectual sui generis refere-se a sistemas jurídicos diferenciados criados para proteger bens intelectuais que não se enquadram exatamente nas categorias tradicionais de direitos autorais, marcas ou patentes. Suas principais modalidades incluem proteção de cultivares, topografia de circuitos integrados, conhecimentos tradicionais e banco de dados.

    Em uma definição objetiva, a expressão sui generis significa “de caráter próprio” e é usada para descrever regimes específicos de proteção intelectual que fogem das regras convencionais. Esses sistemas surgem quando a obra ou objeto intelectual apresenta características únicas, exigindo legislação adaptada.









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