As Juntas Comerciais não são mais obrigadas, como eram desde 2014, a comunicar ao COAF quando detectam sérios indícios de crimes registrados em documentos produzidos em suas dependências. O objetivo era ajudar os órgãos de controle a combater a lavagem de dinheiro. Agora, caberá a cada estado criar suas próprias regras. Por enquanto, não há regras. Os corruptos agradecem.
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